• Sexta-Feira, 03 de Maio de 2024

Ministério Público recomenda ao prefeito de Francisco Macedo demissão de comissionados

Recomendação foi assinada no último dia 7 de maio pela promotora de justiça titular de Simões, Tallita Luzia Bezerra Araújo

Prefeito de Francisco Macedo / Foto: divulgação

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça titular de Simões, Tallita Lucia Bezerra Araújo, recomendou ao prefeito de Francisco Macedo Adeilson Antão de Carvalho, o Novinho (Progressistas), a exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados.

A promotora de justiça recomendou ainda a exoneração de todos os que ocupam função de confiança ou função gratificada, detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município e Vereadores.
 
Recomendou também que o gestor efetue, no prazo de trinta dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município e Vereadores.

A representante do MP recomendou ainda que a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de nomear para o exercício de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados.

Por fim, a promotora de justiça Tallita Araújo recomendou ao prefeito de Francisco Macedo, partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de contratar pessoas por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município, Vereadores, a partir da exigência de declaração negativa de parentesco com essas autoridades e com ocupantes de cargos comissionados.

Cobrou ainda ao gestos que remeta a Promotoria de Justiça, mediante ofício, dez dias após o término do prazo acima referido, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam às hipóteses referidas nas alíneas anteriores, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funções gratificadas no Poder Executivo do Município de Francisco Macedo, esclarecendo se possui ou não parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou afim até o terceiro grau com qualquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município, Chefe de Gabinete, qualquer outro cargo comissionado do referido Município e Vereadores,

“Em caso de não acatamento desta Recomendação, o Ministério Público informa que adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal” – alertou a promotora de justiça, Tallita Araújo.

Considerações

Para emitir a recomendação a promotora levou em consideração, dentre outros, a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo nos seguintes termos: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Considerou, por fim: “As informações contidas na Notícia de Fato nº 05/2021, dando conta de que o Prefeito Municipal de Francisco Macedo nomeou seus irmãos José Adenilson Antão de Carvalho, Secretário Municipal de Saúde e Saneamento; Marcelo Antão de Carvalho Secretário Municipal de Cultura e Fernando Maciel de Lima, Secretário Municipal de Infraestrutura, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano, configurando nepotismo, sendo vedado pela súmula vinculante nº 13 do STF” – escreveu a representante do Ministério Público.


Cópia de parte da recomendação expedida pelo Ministério Público/Foto: Reprodução.


 

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