Ministério Público investiga contratações temporárias pela Prefeitura de Francisco Santos
MP investiga contratações temporárias enquanto há aprovados em concurso aguardando nomeação
Prefeito de Francisco Santos, Edson Carvalho (PSD) / Foto: divulgação
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Karine Araruna Xavier, converteu notícia de fato em procedimento preparatório de inquérito civil, com a finalidade de apurar a atualidade das contratações temporárias realizadas pelo município de Francisco Santos, na região de Picos.
A investigação refere-se às contratações temporárias para o cargo de professor, em detrimento aos aprovados no concurso público realizado no ano de 2023.
(MPPI) abriu investigação contra a Prefeitura de Francisco Santos, administrada pelo prefeito Edson Carvalho (PSD), para apurar a legalidade das contratações temporárias do Município. Trata-se de um procedimento preparatório de inquérito civil, instaurado nessa terça-feira (13) pela promotora Karine Araruna Xavier, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos.
Segundo a portaria assinada no último dia 13 de janeiro pela promotora de justiça, Karine Araruna Xavier, o procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 dias, prorrogável por igual período, uma única vez, em caso de motivo justificável.
PORTARIA N° 060/2025
Procedimento Preparatório de Inquérito Civil - PP
A Dra. KARINE ARARUNA XAVIER, Promotora de Justiça Titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, arrimada no art. 127, caput, e 129, da CRFB, no uso de suas atribuições legais e, etc.
1. CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais (CF, art. 17), aí incluídos a defesa dos Princípios da Impessoalidade e da Publicidade (CF, art. 37, caput);
2. CONSIDERANDO que o Ministério Público, de posse de informações previstas nos artigos 6º e 7º da Lei n° 7.347/85 que possam autorizar a tutela dos interesses ou direitos mencionados no artigo 1º da Resolução nº 23/07 do CNMP, poderá complementá-las antes de instaurar o inquérito civil, visando apurar elementos para identificação dos investigados ou do objeto, instaurando procedimento preparatório (art. 2º, §4º da Resolução CNMP nº 23/07);
3. CONSIDERANDO que o procedimento preparatório deverá ser autuado com numeração sequencial à do inquérito civil e registrado em sistema próprio, mantendo-se a numeração quando de eventual conversão (art. 2º, §5º da Resolução CNMP nº 23/07);
4. CONSIDERANDO que o procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável (art. 2º, §6º da Resolução CNMP nº 23/07);
5. CONSIDERANDO a Notícia de Fato cuja finalidade é apurar a atualidade das contratações temporárias realizadas pelo Município de Francisco Santos/PI para o cargo de professor, em detrimento aos aprovados no concurso público realizado no ano de 2023.
6. CONSIDERANDO o que disciplina o art. 37 da CF/88, segundo o qual a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
7. CONSIDERANDO que o presente procedimento merece atuação ministerial, com observância dos regramentos contidos na Lei n.14.133/2021, e demais normas;
RESOLVE:
Converter a Notícia de Fato em PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL cuja finalidade é apurar a atualidade das contratações temporárias realizadas pelo Município de Francisco Santos/PI para o cargo de professor, em detrimento aos aprovados no concurso público realizado no ano de 2023, pelo que se DETERMINA:
1. Registre-se e autue-se a presente Portaria e documentos que a acompanham, com alimentação do sistema próprio do MPPI e SIMP; Ademais, este Órgão Ministerial determina à Secretaria Unificada o que se segue:
2. Publique-se a portaria em lume e documentos que a acompanham no DOEMPPI em atenção ao disposto no art. 4º, VI, da Res. CNMP n. º 23/07;
3. Encaminhe-se cópia desta Portaria ao CACOP/MPPI em atenção ao disposto no art. 6º, §1º da Resolução CPJ-PI nº 001/2008;
4. Comunique-se ao E. CSMP a presente instauração, bem como à Prefeitura Municipal de Francisco Santos/PI;
5. Ante a existência da Secretaria Unificada das Promotorias de Picos-PI, bem como pela realização de distribuição automática feita via sistema SIMP, deixo de designar secretário (a) para atuação;
6. Cumpram-se as diligências determinadas no despacho em anexo;
7. Diligências no prazo de Lei, observados os ditames do Ato PGJ n. º 931/2019.
Picos-PI, data e assinatura eletrônicas.
KARINE ARARUNA XAVIER
Promotora de Justiça Titular da 1ª PJ de Picos.



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