• Domingo, 05 de Maio de 2024

Ministério Público expede recomendação ao prefeito de Dom Expedito Lopes

Valmir Barbosa de Araújo tem prazo de 15 dias para se manifestar se acata termos da recomendação

Prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça Maurício Verdejo G. Júnior, emitiu recomendação ao prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo (PDT).

No documento, o promotor de justiça recomenda que o prefeito Valmir Barbosa de Araújo proceda com a implantação do sistema de sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário, na sua inexistência, e caso já tenha implantado, que apresente a comprovação de manutenção da sinalização, dos dispositivos e dos equipamentos de controle viário.

“Outrossim, dá-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento dos termos desta Recomendação, informando a esta Promotoria de Justiça quais as providências encetadas para seu cumprimento” – escreveu o representante do Ministério Público.

Para emitir a recomendação, o promotor de justiça Maurício Verdejo levou em consideração, dentre outros, que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar as medidas destinadas a assegurar esse direito (art. 1º, § 2º).

Levou em consideração também que o Sistema Nacional de Trânsito é composto por órgãos de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal, nos termos do art. 7º do CTB, cabendo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios organizar os respectivos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários, estabelecendo os limites circunscricionais de suas atuações (art. 8º do mesmo Código).

Considerou ainda que os arts. 21, 24 e 74 a 76 do Código de Trânsito Brasileiro estabelecem obrigações para os municípios pertinentes à gestão do trânsito nas vias municipais. E que o descumprimento do estabelecido nos arts. 21, 24 e 74 a 76 do CTB tem causado diversas infrações administrativas e penais, estabelecidas nos artigos 228, 303, 307, 309, 310 e 311, todos do CTB.

“Procedida à diligência e expirado o prazo para resposta, junte-se certidão no SIMP e tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações” – orientou o promotor de justiça Maurício Verdejo G. Júnior.

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