Ministério Público emite recomendação ao prefeito de Santana do Piauí
A promotora de justiça deu prazo de quinze dias para o gestor cumprir as recomendações ministeriais
MP emite recomendação ao prefeito Adonaldo Cassiano / Foto: divulgação
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da titular da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, Karine Araruna Xavier, emitiu recomendação ao prefeito de Santana do Piauí, Adonaldo Gonçalves de Sousa, o Adonaldo Cassiano (Solidariedade).
A promotora de justiça recomendou ao prefeito Adonaldo Cassiano, que cumpra no prazo de quinze dias úteis, todas as requisições ministeriais feitas relacionadas ao Procedimento de SIMP 000401-426/2024, apresentando resposta aos ofícios encaminhados (Ofícios nº 1692/2024, 4354/2024, 6118/2024).
Recomendou ainda que o gestor cumpra no prazo estipulado pelo Ministério Público, todas as demais requisições e notificações ministeriais, evitando omissões ou retardamentos na entrega das respectivas informações, sob pena de se poder configurar ato de improbidade administrativa, bem como infração criminal, na forma do artigo 10 da Lei 7.347/85.
“Ademais, providencie medidas imediatas junto aos seus servidores para que as requisições e as notificações do Ministério Público sejam respondidas nos prazos estipulados, com a prioridade e o cuidado que lhe são devidas; quando não for possível atender a requisição ministerial no prazo concedido, seja solicitada, justificadamente, uma dilação de prazo para o seu devido atendimento” – advertiu a promotora de justiça.

Motivos da recomendação
Para emitir a recomendação, a promotora Karine Araruna levou em consideração, dentre outro, o injustificado descumprimento das requisições ministeriais por parte do Município de Santana do Piauí, sem a apresentação de qualquer justa causa para tanto, ao ponto de serem reiteradas tais requisições, a exemplo dos Ofícios nº 1692/2024, 4354/2024, 6118/2024, no âmbito do Procedimento de SIMP nº 000401-426/2024, sem as remessas de quaisquer manifestações.
Considerou ainda que a omissão ou retardamento da entrega de tais informações requisitadas pelo Ministério Público têm causado o retardamento da tramitação procedimental, em claro prejuízo à atuação do Parquet, no cumprimento de suas atribuições constitucionalmente conferidas e consequentemente, em prejuízo dos direitos fundamentais da população local.
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!