• Sexta-Feira, 04 de Julho de 2025

Ministério Público emite recomendação ao diretor da Penitenciária de Picos Sinval Hipólito

Recomendação foi emitida no último dia 29 pelo promotor de justiça, Maurício Verdejo G. Júnior

Sinval Hipólito recebe recomendação do Ministério Público / Foto: Web Piauí

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de justiça Maurício Verdejo G. Júnior, expediu no último dia 29 de abril recomendação ao diretor da Penitenciária Regional “José de Deus Barros”, em Picos, Sinval Hipólito Gonzaga.

No documento, o representante do Ministério Público recomenda a Sinval Hipólito Gonzaga que regularize o acompanhamento do sistema de monitoramento pelos policiais penais, com a disponibilização da sala de monitoramento em tempo integral para a vigilância do referido estabelecimento prisional.

Recomenda ainda que adote protocolo de armazenamento integral das imagens e das filmagens com valor probatório para apuração de ilícitos (crimes, fugas, faltas graves), utilizando-se a nuvem (Google drive) para o seu armazenamento permanente, a fim de resguardar as referidas provas para apuração de ilícitos criminais e/ou administrativos.

Penitenciária Regional de Picos/Foto: viviane Alves.
 

“Outrossim, dá-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta, para que o destinatário se manifeste sobre o acatamento dos termos desta Recomendação, informando a esta Promotoria de Justiça quais as providências encetadas para seu cumprimento” – escreveu o promotor de justiça, Maurício Verdejo G. Júnior.

Considerações

Para expedir a recomendação ao diretor da Penitenciária de Picos Sinval Hipólito, o representante do Ministério Público levou em consideração que o sistema de monitoramento eletrônico é um instrumento hábil e eficaz na prevenção e na apuração de práticas ilícitas e que nos espaços públicos é lícito e amplamente aceito o uso do vídeo como prova jurídica, principalmente na defesa dos direitos humanos.
 
Considerou ainda a relevância do valor probante das imagens obtidas por meio do sistema de monitoramento para a responsabilização penal do infrator, através do devido processo legal, bem como a necessidade de regularização do acompanhamento do sistema de monitoramento pelos policiais penais, através da disponibilização da sala de monitoramento em tempo integral.

Por fim, considerou ainda a necessidade de armazenamento integral das imagens e das filmagens com valor probatório para apuração de ilícitos (crimes, fugas, faltas graves), a fim de resguardar as referidas provas.
 

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