• Domingo, 07 de Setembro de 2025

Ministério Público emite nova recomendação ao prefeito de Geminiano Jailson Campos

Deve enviar à 1ª promotoria de Picos documentos comprobatórios de acatamento da recomendação

Prefeito de Geminiano, Jailson Campos (PSD) / Foto: divulgação

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 1ª Promotoria de Justiça de Picos, emitiu recomendação ao prefeito de Geminiano, Francisco Jailson da Silva Campos (PSD).

O documento foi assinado por Karine Araruna Xavier, promotora de justiça titular da 1ª PJ de Picos. Tem como objeto recomendação ministerial ao Município de Geminiano/PI para atuação integrada e urgente, visando cessar e prevenir a acumulação ilícita de cargos públicos identificada em relatório do TCE/PI. 
 
Estabelece medidas imediatas e rigorosas de notificação, exoneração, suspensão de pagamentos e implantação de controles administrativos preventivos e permanentes, com acompanhamento periódico e documentação comprobatória, a fim de preservar o erário e fortalecer a gestão pública municipal, mediante ação coordenada entre Ministério Público, Município e Tribunal de Contas.

Considerações 

Para expedir a recomendação a representante do Ministério Público considerou o PA Nº 14/2025 (SIMP 005241-361/2024), que foi instaurado para acompanhar, fiscalizar e promover a implementação pelo Município de Geminiano de sistema eficaz de controle e prevenção ao acúmulo ilegal de cargos públicos, com caráter de urgência, tendo em vista o relatório do TCE/PI que identificou aproximadamente 51 servidores em presumível situação irregular.

Considerou ainda que a identificação de 51 servidores em apontada situação irregular representa número expressivo que indica grave deficiência estrutural nos mecanismos de controle interno do Município, configurando falha sistêmica na gestão de recursos humanos.

Prefeito de Geminiano, Jailson Campos (PSD)/Foto: Gelimar Moura.
 

Considerou também a necessidade de estabelecimento de rotinas administrativas padronizadas que impeçam futuras irregularidades no processo de nomeação de servidores, assim como a necessidade de atuação preventiva e resolutiva, com foco na cessação das irregularidades e na instituição de controles administrativos eficazes, para evitar agravamento dos danos ao patrimônio público.

Sendo assim, a representante do Ministério Público expediu recomendação ao prefeito de Geminiano, Jailson Campos (PSD), cobrando várias providências. 

RECEPÇÃO E ANÁLISE DOS DOCUMENTOS INDICATIVOS DE
IRREGULARIDADES - TCE/PI E PESQUISAS (ETAPA 01)

Receba formalmente os relatórios contendo os 51 casos identificados, com cuidado especial aos dados e informações sensíveis, à luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); Constitua comissão técnica multidisciplinar (RH, Jurídico, Controladoria) para análise detalhada; Proceda à validação e calibração das informações (cargos, lotações, remunerações, compatibilidade de horários etc.), consolidando diligentemente a situação individual de cada servidor identificado.

NOTIFICAÇÃO FORMAL DOS SERVIDORES (ETAPA 02)

 Notifique, em procedimento sumário, todos os 51 servidores indicados nos relatórios, concedendo-lhes prazo de dez dias úteis para apresentação de esclarecimentos, documentos comprobatórios e, se for o caso, formalização de exoneração ou exercício do direito de opção de vínculo, com possibilidade de exoneração voluntária (a atrair, em princípio, boa-fé); Esclareça na notificação as consequências legais do acúmulo ilegal e os benefícios da regularização voluntária, de boa-fé.

DA SUSPENSÃO CAUTELAR E/OU EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES EM MANIFESTA SITUAÇÃO IRREGULAR (ETAPA 03)

Analise as respostas recebidas e, permanecendo a situação irregular aferível de pronto, proceda à exoneração dos casos irregulares e ajuste a folha de pagamento, observando o devido procedimento administrativo; Caso haja inércia ou omissão do servidor notificado, instaure PAD sumário ou promova exoneração de ofício, à luz da Súmula 473 do STF, observando o devido procedimento administrativo. Suspenda imediatamente os pagamentos indevidos e levante os valores pagos irregularmente desde a nomeação, incluindo remuneração básica, gratificações, vantagens e encargos sociais.

DOS PROCEDIMENTOS DE REGULARIZAÇÃO (ETAPA 04)

Implante controles permanentes como a Declaração formal e atualizada de não acúmulo de cargos para todos os servidores ativos, precipuamente aqueles que estão presentes na listagem do TCE, renovando expedientes administrativos municipais tendentes a isso. Exija comprovação documental de compatibilidade de horários quando houver múltiplos vínculos legais. Consulte obrigatória e prévia às bases de dados oficiais (TCE/PI, INSS, SIAPE, CAGED) antes de qualquer nomeação. Controle rigorosamente a frequência de servidores com cruzamento entre relatórios de ponto e folha de pagamento. Crie fluxograma padronizado para admissões ou protocolo afim, entre outros, contemplando todas as verificações obrigatórias, com comunicação imediata ao Ministério Público
de situações duvidosas ou irregulares identificadas.

DO RELATÓRIO FINAL E NORMATIZAÇÃO (ETAPA 05)
 
 Elabore relatório final das ações executadas e eventual proposta de normativo interno municipal aperfeiçoado, tendente a um sistema de controle preventivo, com rotinas padronizadas de controle e futuro.
 
“A partir da data do recebimento da presente recomendação, o Ministério Público do Estado do Piauí/1ª PJ Picos considera seu destinatário como pessoalmente ciente da situação ora exposta e das providências necessárias para sua regularização” – alerta a promotora.
 
Em 30 dias deverá ser enviado o relatório parcial de andamento das Etapas 1 a 4, com o início e regular prosseguimento das medidas, em atenção ao cronograma detalhado. Em 45 dias o relatório final completo com todas as providências adotadas.
 

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