Marcada audiência para homologar acordo entre prefeito de Itainópolis e Ministério Público
Audiência tratará do compromisso feito pelo prefeito para eliminação do lixão existente no município
Prefeito de Itainópolis, Miguel Rodrigues (PDT) / Foto: divulgação
O desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), emitiu despacho marcando uma audiência judicial para homologação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) assinado pelo prefeito de Itainópolis, Miguel Rodrigues (PDT), com o Ministério Público. O ato está marcado para o dia 04 de novembro de 2025, às 10h, através de videoconferência.
A audiência vai tratar sobre o compromisso firmado pelo prefeito para providenciar a eliminação do lixão existente no município. Conforme a decisão, o gestor admitiu a prática de crimes ambientais e aceitou cumprir as obrigações propostas pelo projeto “Zero Lixões: Por um Piauí mais Limpo”.
O ANPP é um modelo de justiça negocial, uma espécie de pacto obrigacional celebrado entre o Ministério Público e o investigado, desde que assistido por advogado constituído ou nomeado, homologado pelo magistrado competente, no qual o até então investigado ou indiciado assume a autoria e a materialidade da conduta penal descrita nos autos, aceitando cumprir condições menos custosas do que a sanção penal aplicável ao fato a ele imputado”, explicou o desembargador.
Confissão e assinatura do acordo
No dia 1º de julho deste ano, o prefeito Miguel Rodrigues compareceu à audiência administrativa na sede do Ministério Público do Piauí para formalizar a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com o objetivo de garantir o fechamento do lixão. O encontro foi conduzido pelo Subprocurador de Justiça, João Malato Neto, que especificou as condições do compromisso e obrigações do gestor.
Conforme o MP, de forma voluntária, o gestor declarou que causou poluição ao deixar de adotar medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, mesmo após ser exigido pela autoridade competente.
Além disso, foram confessados os seguintes crimes que constam na legislação ambiental: causar poluição de qualquer natureza que resulte em danos à saúde humana ou provoque mortandade de animais ou a destruição significativa da flora (art. 54), que prevê pena de um a cinco anos de reclusão; fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes (art. 60), com detenção de um a seis meses ou multa, e deixar de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68), crime que resulta em pena de um a três anos de detenção e multa.
Obrigações do prefeito
Dentre as cláusulas que o gestor se comprometeu a cumprir, no período de 60 dias, estão as seguintes obrigações: providenciar cercas e portões para impedir o acesso de animais e pessoas não credenciadas, colocar placas de sinalização no local e monitorar o acesso. O gestor também deve impedir a entrada de catadores de lixo não cadastrados, crianças, adolescentes e quaisquer pessoas no local, dispor de vigias diuturnamente e proibir que seja ateado fogo no lixo.
A destinação final ambientalmente adequada de resíduos urbanos em aterro sanitário devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente deve ser regularizada no prazo de seis meses.
O prefeito também deve promover, em até seis meses, a elaboração do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) referente ao local onde funciona/funcionava o lixão, e apresentá-lo ao órgão ambiental competente para fins de aprovação.
Segundo o órgão ministerial, outra importante medida será a proposição de um projeto de lei, que será apreciado na Câmara Municipal de Itainópolis, sobre a instituição de taxa de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos para ser destinada de modo vinculado à viabilização e implementação das obrigações do acordo.
Fonte: Viagora
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