Licença: Lei Orgânica não permite vereador Rinaldinho antecipar retorno à Câmara de Picos
Emedebista só poderá retomar seu mandato dia 21 de fevereiro, data em que vence pedido de licença
Vereador Rinaldinho não pode antecipar retorno à Câmara / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Ao contrário do que anunciou semana passada, o vereador José Rinaldo Cabral Pereira Filho, o Rinaldinho (MDB), não poderá antecipar o seu retorno à Câmara Municipal de Picos. Ele terá que esperar até o dia 21 de fevereiro para reassumir a cadeira da qual pediu licença em 21 de outubro do ano passado.
Por conta disso, o primeiro suplente do MDB, Evandro Lima de Moraes, o Evandro Paturi (MDB), permanece na Câmara Municipal de Picos até pelo menos o dia 21 de fevereiro, data em que Rinaldinho (MDB) retorna ao seu assento.
No artigo 74, § 3º da Lei Orgânica do Município de Picos diz que a licença para tratamento de interesse particular não inferior a trinta dias e, o vereador não poderá reassumir o mandato antes do término da licença.
Rinaldinho afirmou semana passada que tinha decidido antecipar o seu retorno à Câmara Municipal de Picos após se reunir com o deputado Severo Eulalio (MDB).
Segundo apurou a reportagem do Informa Picos, o parlamentar está bastante chateado com a adesão do vereador Afonso Guimarães, o Afonsinho e do suplente Evandro Lima de Moraes, o Evandro Paturi, ao grupo do prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas).
Por isso a ideia de antecipar o retorno de Rinaldinho, uma vez que Hugo Victor já pode reassumir o mandato, pois, o seu pedido de licença se encerrou nesta segunda-feira, 31 de janeiro.
Decano na Câmara Municipal de Picos, o vereador Rinaldinho (MDB), pediu em 19 de outubro de 2021 licença pelo período de 121 dias. A solicitação foi aprovada em 21 do mesmo mês pelo plenário da casa e, o segundo suplente da sigla Pedro Ferreira de Carvalho, o Pedro da Coca, assumiu a vaga.
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!