• Domingo, 05 de Maio de 2024

Justiça Eleitoral analisa pedidos de fusão e incorporação de legendas

Caso todos pedidos sejam aprovados pelo TSE, serão três legendas a menos e o registro de uma nova

Arte ilustrativa / Foto: TSE

O Brasil conta atualmente com 32 partidos políticos registrados na Justiça Eleitoral e mais 18 pedidos de criação de novas agremiações além de outras solicitações de fusão e incorporação de legendas. Caso sejam aprovados, serão três legendas a menos e o registro de um novo.

Segundo o artigo 2º da Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos, “é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana”.

Os pedidos em tramitação no TSE são os seguintes:

O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) requer a fusão com o Patriota para formar o partido Mais Brasil (processo RPP nº 0601913-90.2022.6.00.0000).

O Solidariedade pede a incorporação do Partido Republicano da Ordem Social, o PROS (processo PET Nº 0601967-56.2022.6.00.0000).

O Podemos solicita a incorporação do Partido Social Cristão, o PSC (processo PET Nº 0600013-38.2023.6.00.0000).

Fusão e incorporação

A fusão ocorre quando dois ou mais partidos já existentes se unem, formando um novo. Já na incorporação, uma legenda irá adentrar outra, deixando aquela de existir. Os requisitos para os processos de fusão e incorporação estão previstos na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995).

Além disso, havendo fusão ou incorporação, devem ser somados exclusivamente os votos dos partidos fundidos ou incorporados obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, para efeito da distribuição dos recursos do Fundo Partidário e do acesso gratuito ao rádio e à televisão. Cabe destacar que, dos 28 partidos e federações que concorreram nas últimas Eleições Gerais, apenas 13 receberão recursos do Fundo Partidário em 2023. Isso porque 15 deles não elegeram deputados federais, nem obtiveram votos suficientes para alcançar a chamada cláusula de desempenho.

Por fim, o novo estatuto do partido resultado de fusão ou o instrumento de incorporação deve ser levado a registro e averbado, respectivamente, no Ofício Civil e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e somente será admitida a fusão ou a incorporação de agremiações que hajam obtido o registro definitivo no TSE há, pelo menos, cinco anos.

Criação de partidos

Atualmente, tramitam no TSE 18 pedidos de partidos em formação. Os requisitos para o requerimento de registro, segundo a legislação vigente, são:

O requerimento do registro de partido político deve ser subscrito pelos fundadores, em número não inferior a 101 com domicílio eleitoral em, no mínimo um terço dos Estados, juntamente com cópia autêntica da ata da reunião de fundação do partido, exemplares do Diário Oficial que publicou com o programa e o estatuto e a relação de todos os fundadores.

Adquirida a personalidade jurídica, o partido promove a obtenção do apoio mínimo de eleitores, além dos atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto;

Após a constituição e designação, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao TSE, acompanhado de exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil, certidão do registro civil da pessoa jurídica e as certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores.

O apoiamento mínimo se refere, no período de dois anos, ao apoio de eleitores não filiados a outro partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles.
 

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