• Terça-Feira, 30 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho determina a Prefeitura de Picos nomeação de 44 concursados

A decisão foi assinada dia 19 de abril pelo juiz do trabalho substituto, Luís Fortes do Rego Júnior

Prefeitura de Picos tem prazo de 45 dias para nomear concursados / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em decisão prolatada no último dia 19 de abril, o juiz do trabalho substituto, Luís Fortes do Rego Júnior, determinou a Prefeitura de Picos que convoque os aprovados no concurso público realizado pelo município em 2016.

Na decisão, o magistrado determina que a Prefeitura de Picos cumpra o TAC-Termo de Ajustamento de Conduta nº 21.2020, que foi firmado pela gestão passada com o Ministério Público do Trabalho no dia 10 de novembro de 2020.

Foi dado um prazo de 45 dias para que a administração atual nomeie os candidatos aprovados em concurso público para os cargos e quantidades especificados.

Veja a Decisão

TAC foi assinado pelo ex-prefeito de Picos, Padre Walmir/Foto: José Maria Barros.
 

Um professor de Ciências –zona rural; três professores de Geografia –zona rural; dois professores de História –zona rural; um professor de História –zona urbana; dois professores de Informática; dois professores de Português –zona urbana; quatro merendeiras e seis auxiliares administrativos.

Também devem ser nomeados cinco merendeiras; três) auxiliares administrativos; oito auxiliares de serviços gerais; dois agentes de endemias; um motorista socorrista do SAMU; dois) técnicos em enfermagem–zona rural; um pedagogo –Especialidade Psicopedagogia e um nutricionista, totalizando aprovados em concurso público.

Na decisão o magistrado imputou uma multa de R$ 100 mil ao município de Picos, cujo valor deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 

No caso de descumprimento da decisão de convocação dos concursados, o magistrado determinou a aplicação de uma multa de R$ 50 mil, nos exatos termos do TAC, a ser revertida ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a entidades filantrópicas no município.

Por ora, o juiz do trabalho substituto Luís Fortes do Rego Júnior indeferiu a aplicação de multa ao gestor municipal, sem prejuízo de posterior reapreciação do pleito em caso de resistência injustificada ao cumprimento das obrigações de se fazer supramencionadas.

TAC foi firmado com o Ministério Público do Trabalho/Foto:Sindserm.
 

TAC

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado no dia 20 de novembro do ano passado entre o então prefeito Padre José Walmir de Lima e o Ministério Público do Trabalho.

Assinaram o documento os Procuradores do Trabalho Carlos Henrique Pereira Leite e Edno Carvalho Moura, o então prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima e o Procurador Geral do Município na época, advogado Maycon João de Abreu Luz.

O TAC prevê a nomeação, por etapas, de 92 aprovados no concurso público de 2016. E prevê o dia 11 de novembro de 2021 como a data para a exoneração de todos os prestadores de serviços admitidos pelo município de Picos sem o regular concurso público, salvo as exceções legais.
 

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