• Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

Juízo da 10ª zona eleitoral indefere pedido de questão de ordem de Renato Ibiapino

Renato Ibiapino (PT) suscitou questão de ordem para continuar no exercício do mandato de vereador

Juízo da 10ª zona eleitoral indefere pedido de Renato / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O juízo da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, indeferiu pedido do suplente de vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT), que suscitou questão de ordem para que seja assegurado ao peticionante o exercício do mandato eletivo de vereador, considerando a ausência de trânsito em julgado do REspe 0600102-35.2020.6.18.0010. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí do dia 23 de fevereiro.

No pedido, Renato também alegou a influência do julgamento desse recurso especial para a distribuição definitiva das vagas de Vereador de Picos/PI, alegando que "o acórdão ordenou o acompanhamento da situação dos candidatos até o transito em julgado, o que não foi observado, com a devida vênia, por esse Juízo Eleitoral, tendo em vista a interposição de recurso especial contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que, nos autos do Processo 0600102-35.2020.6.18.0010, considerou válida a convenção do PCdoB."

Cartório da 10ª zona eleitoral/Foto: José Mria Barros.
 

Decisão

Após essas ponderações, o juízo da 10ª zona eleitoral decidiu: “O peticionante alega que "o acórdão ordenou o acompanhamento da situação dos candidatos até o trânsito em julgado, o que não foi observado, com a devida vênia, por esse Juízo Eleitoral, tendo em vista a interposição de recurso especial contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que, nos autos do Processo 0600102-35.2020.6.18.0010, considerou válida a convenção do PCdoB".
 
“Ocorre que a determinação de acompanhamento da situação dos candidatos esta prevista no art. 53 da Resolução TSE nº 23.609/2019, por isso foi mencionada no Acórdão, e decorre da atuação do Juiz Eleitoral, ou seja, até o trânsito em julgado do pedido de registro o Juiz Eleitoral deve observar o que ocorre em relação ao pedido de registro: Art. 53. Cabe às instâncias originárias do pedido de registro acompanharem a situação dos candidatos até o trânsito em julgado, para atualização do Sistema de Candidaturas (CAND).”

E foi mais adiante: “O acompanhamento da situação dos candidatos não significa que as decisões só tenham efeito após o trânsito em julgado, e no caso em apreço, a decisão foi no sentido de "reformar a sentença e deferir o pedido de registro do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do Partido Comunista do Brasil - PC do B - de Picos/PI, para declará-lo habilitado para concorrer ao cargo proporcional naquele município, nas Eleições 2020, devendo a 10ª Zona Eleitoral atualizar o Sistema de Candidaturas (CAND), acompanhando a situação dos candidatos até o trânsito em julgado, nos termos do art. 53 da Resolução TSE nº 23.609/2019", e foi determinado pela corte eleitoral em 01/02/2022, após a interposição do Recurso Especial, "o encaminhamento dos autos para o Juízo Eleitoral da 10ª Zona do Tribunal, a fim de que proceda a imediata execução do Acórdão nº 060022618, na forma nele determinada", ou seja, este juízo está apenas executando uma ordem do Tribunal Regional Eleitoral de atualizar o Sistema de Candidaturas (CAND). Diante do exposto, indefiro o pedido”.

Antônio Moura (PCdoB) tomou posse como vereador em 11 de fevereiro/Foto: José Maria Barros.
 

Entenda o caso

Após uma batalha que durou mais de um ano, a justiça eleitoral retotalizou os votos da eleição 2020 em Picos e, Antônio de Moura Martins (PCdoB) foi diplomado vereador na manhã de 11 de fevereiro e, empossado na tarde do mesmo dia.

Com a posse de Antônio Moura, Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato, deixou a Câmara Municipal de Picos e passou à condição de primeiro suplente do PT.

CÓPIA DA DECISÃO


Cópia da decisão/Foto: Reprodução.


 

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