Juiz posterga pedido da suplente de vereadora Creusa Nunes para anular convenção
Decisão é do juiz da 10ª zona eleitoral de Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes, datada do último dia 16
Juiz posterga pedido de liminar de Creusa Nunes / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O juiz da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novais, postergou a apreciação do pedido de tutela antecipada em ação interposta pela suplente de vereadora Maria Creusa Nunes Barbosa (MDB). Ela pedia a anulação da convenção partidária que homologou as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores da coligação encabeçada pelo empresário Francisco da Costa Araújo Filho, o Araujinho (PT).
A convenção conjunta do PT, MDB, PCdoB e PL foi realizada no último sábado, 12 de setembro e, na oportunidade a suplente de vereadora Creusa Nunes teve o seu nome barrado pelos convencionais do MDB. Dos 50 votantes, 44 se posicionaram contra e apenas seis foram a favor da candidatura.
Insatisfeita com a decisão, Creusa Nunes ingressou com ação anulatória de convenção partidária com pedido de provimento liminar de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência “inaudita altera pares”.
Creusa Nunes postula, ao final, a suspensão dos efeitos da convenção partidária realizada e de “todos os atos posteriores à sua realização”, referentes ao pleito eleitoral 2020, para o exercício de sua capacidade eleitoral passiva, através do registro de sua candidatura de forma coletiva pelo partido ou, acaso esta não seja promovida, de forma individual, conforme autorizada pela justiça eleitoral.
Decisão
Em sua decisão, o juiz da 10ª zona eleitoral escreveu: “Considerando que o pedido antecipatório trata de matéria de fundo (tutela de evidência), e que a liminar, caso deferida, traria risco exclusivamente inverso, sem benefício direto ao requerente, postergo a apreciação do pedido de tutela antecipada para após o decurso do prazo de defesa, por considerar imprescindível a prévia instauração do contraditório no caso vertente”.
O magistrado abriu prazo de cinco dias para a defesa se manifestar e, após vistas ao Ministério Público Eleitoral urgente, para apreciação do mérito das ações em contemporaneidade aos DRAP’s dos partidos coligados.
A mesma decisão foi tomada em relação aos pedidos de Raniery Dantas Lima e Francilene Antônia da Conceição, que tiveram as candidaturas a vereador de Picos barradas pelo PCdoB. Nessa caso, o resultado foi 14 votos contra as candidaturas e 7 a favor.
CÓPIAS DAS DECISÕES
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