• Sexta-Feira, 17 de Maio de 2024

Gil Paraibano veta projeto do vereador José Luís que cria programa emergencial em Picos

Foi o terceiro projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Picos vetado pelo prefeito Gil Paraibano somente este mês

Prefeito Gil Paraibano veta projeto de lei do vereador José Luís / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Por considerá-lo inconstitucional e matéria de competência do Executivo, o prefeito Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas), vetou totalmente projeto de lei do vereador José Luís de Carvalho (MDB), que cria em Picos o projeto emergencial de assistência imediata a pessoas sem renda devido à crise causada pela pandemia da Covid-19.

Gil Paraibano veta mais um projeto de lei aprovado pela Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Foi o terceiro projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de Picos e, vetado pelo prefeito Gil Paraibano somente neste mês de maio. Dois deles foram considerados pela Procuradoria Geral do Município como inconstitucionais e, um visto pelo Palácio Coelho Rodrigues como irrelevante e inoportuno. Esse trata sobre a denominação da passarela.

Projeto de lei
    
O projeto de lei do vereador José Luís de Carvalho (MDB), que cria em Picos o programa emergencial de assistência imediata às pessoas sem renda devido à crise causa pela pandemia, foi aprovado em segunda votação na sessão do dia 6 de maio. Todos os vereadores presentes votaram a favor da proposta, vetada integralmente pelo prefeito Gil Paraibano onde dias depois.

Vereador José Luís de Carvalho (MDB), autor do projeto/Foto: José Maria Barros.
 

A proposta do vereador José Luís de Carvalho dispõe sobre a distribuição gratuita de cestas básicas e itens de higiene pessoal no município de Picos, beneficiando as pessoas afetadas pela crise causada pelo Covid-19.

Razões do veto

Com base em instrumento legal e no parecer favorável do Procurador-Geral do Município, advogado Antônio José de Carvalho Júnior; o prefeito de Picos Gil Paraibano vetou totalmente o projeto de lei em questão. O veto foi assinado no último dia 17 de maio e cópia enviada ao presidente da Câmara Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), na terça-feira, 18.

Segundo Gil Paraibano, após análise do projeto conclui-se que existem impedimentos legais para a sua aprovação, tendo em vista que há renúncia de receita, bem como versa sobre matéria de iniciativa do prefeito municipal, estando eivada de inconstitucionalidade.

Projeto de lei foi aprovado por unanimidade pela Câmara de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

“Dessa forma, o Poder Legislativo, por iniciativa de parlamentar, ao conceder isenção de tributos a particulares, interfere em matéria tributária e orçamentária, desconsiderando o disposto no art.79, da Lei Orgânica do Município, em simetria com o art, 61, §1º, II “b”, da Constituição Federal” – lembrou o prefeito Gil Paraibano.

O gestor ressalta ainda que no presente caso, há de se destacar que, além das indisponibilidades orçamentárias para cobrir o ônus criado pelo projeto de lei, visto que apto a gerar altos custos para a administração pública atual e as futuras, sendo tais circunstâncias outro elemento que fundamenta o veto total, posto que inoportuno e inconveniente. 

Palácio Coelho Rodrigues considerou projeto inconstitucional e inoportuno/Foto: José Maria Barros.
 

Apreciação do veto

De acordo com a Lei Orgânica do Município, a apreciação do veto pelo plenário da Câmara de Picos será dentro de 30 dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou sem ele, considerando-se rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores em escrutineo secreto.
 

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