• Domingo, 19 de Maio de 2024

Ex-prefeito de Picos Padre Walmir aparece na lista de inelegíveis do TCE

Ex-gestor teve suas contas referente ao exercício financeiro de 2017 reprovadas pelo pleno do TCE-PI

Ex-prefeito de Picos Padre Walmir figura na lista de inelegíveis do TCE / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O ex-prefeito de Picos Padre José Walmir de Lima, sem partido, aparece na lista atualizada de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A relação contém os julgamentos da corte, transitados em julgado, dos últimos oito anos, levando em consideração a data do pleito deste ano que ocorrerá em 2 de outubro.

A lista encaminhada à Justiça Eleitoral pelo TCE-PI contém a relação dos gestores que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas, nos termos do §5º, art. 11 da Lei 9.504/97.

Posse de Padre Walmir em 15 de junho de 2015/Foto: José Maria Barros.
 

Em razão da reprovação das suas contas referente ao exercício financeiro de 2017, o ex-prefeito de Picos Padre Walmir figura na lista atualizada pelo TCE-P) encaminhada no último dia 28 de junho ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

O processo contra o ex-prefeito Padre Walmir foi julgado pelo TCE-PI no dia 29 de setembro de 2020 e o trânsito em julgado em 16 de dezembro do mesmo ano. O ex-gestor teve o seu nome incluído na lista de inelegíveis da corte em 26 e janeiro de 2021.

Eleito vice-prefeito de Picos em 2012, Padre Walmir assumiu o comando do Palácio Coelho Rodrigues em 15 de junho de 2015, após renúncia do então prefeito Kléber Eulálio, que foi para o Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Posse de Padre Walmir em 1º de janeiro de 2017/Foto: José Maria Barros.
 

Em 2016, Padre Walmir liderou uma ampla coligação e foi reeleito prefeito de Picos. Ele deixou o comando do município em 31 de dezembro de 2020 com um alto índice de rejeição segundo as pesquisas de opinião.

A inclusão na lista do TCE não gera a inelegibilidade do candidato automaticamente. Isso cabe à justiça eleitoral, que deve analisar cada caso para concluir se houve ato doloso de improbidade administrativa, que cause lesão ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito.

Padre Walir teve as contas de 2017 reprovadas pelo TCE-PI/Foto: José Maria Barros.


    
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também