• Sábado, 07 de Setembro de 2024

Entram em vigor as principais restrições do calendário eleitoral

As principais vedações impostas pela lei eleitoral incluem nomeações, verbas e publicidade estatal

Sede do TSE / Foto: divulgação

A partir deste mês de julho começaram a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral, para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos nas eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.

Confira as principais restrições:

6 de julho

- Nomeação de servidores: a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

- Concursos: a nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

 - Verbas: os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

 - Publicidade estatal: a autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

- Inauguração de obras: fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

- Convenções: a partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

- Gastos de campanha: na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

- Direito de resposta: também começa a valer a possibilidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

Fonte: Agência Brasil
 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também