• Quinta-Feira, 03 de Outubro de 2024

Defensoria Pública apura danos coletivos na Penitenciária Feminina de Picos

A Secretaria de Estado da Justiça do Piauí ainda não apresentou os esclarecimentos sobre a situação

Penitenciária Feminina de Picos / Foto: José Maria Barros

A Penitenciária Feminina Adalberto de Moura Santos, na cidade de Picos (PI), passa por procedimento de Apuração de Danos Coletivos (PADAC), após a Defensoria Pública do Estado do Piauí constatar superlotação de detentas, má qualidade da alimentação e na água fornecidas pelo sistema prisional.

Segundo o defensor público da 7ª Defensoria Regional de Picos, Marcus Vinicius Sousa, o PADAC foi instaurado considerando a estrutura deficiente e superlotação do estabelecimento prisional que chega a ultrapassar 200% da sua capacidade.

“Fizemos uma inspeção na Penitenciária, em 14 de maio deste ano, e constatamos essa situação de estrutura deficitária com as celas que tem capacidade para 4 internas contando com até 12 pessoas que chegam a dividir os colchões, a Unidade Prisional conta hoje com 34 mulheres, sendo que sua capacidade é para 13 internas”.

De acordo com o defensor, foram constatados problemas relacionados a má qualidade da alimentação e problemas no abastecimento de água.

Penitenciária Feminina de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Por meio de uma vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros, também foi identificada a inexistência de um Plano de Combate a Incêndio e Pânico.

“Consideramos as questões apontadas pelo Corpo de Bombeiros quanto ao Plano de Combate a Incêndio e Pânico em vistoria realizada pela corporação em 21/05/2024. Algumas celas também recebem a incidência direta dos raios solares, a circulação do ar é deficitária”, informou.

Marcus Sousa explica ainda que foi requisitada nova inspeção a ser realizada em breve pelo Corpo de Bombeiros, na qual será constatada que avanços foram tomadas em relação ao Plano de Combate a Incêndio e Pânico e que esses novos dados, assim como o resultado da inspeção da Vigilância Sanitária, serão considerados para serem anexados ao PADAC.

Procurada pela reportagem, a Secretaria de Estado da Justiça do Piauí (Sejus) informou que não vai se pronunciar neste momento. 

PORTARIA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ 
7ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PICOS - DPE-PI 
PORTARIA Nº 1 - DPE-PI/DPG/DREG/REPC/7DPC, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024 

Instaura procedimento para apuração de dano coletiva (PADAC) relacionado às condições de cumprimento da pena na Penitenciária Adalberto de Moura Santos, em Picos - PI. 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ, por atuação da 7ª DEFENSORIA PÚBLICA DE PICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12, II, g, da Resolução CSDPE 014/2011 e com fundamento nos arts. 5º, LXXIV e 134 da Constituição Federal, e art. 5º, II, da Lei n.º 7.347/85, e ainda o disposto na Resolução nº 64/2016, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí, de 29 de abril de 2016, e CONSIDERANDO que incumbe à Defensoria Pública, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, por redação expressa do art. 134 da Constituição federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4.°, VII, XI da LC 80/94, com redação dada pela LC 132 de 2009, no sentido de que é atribuição da Defensoria Pública exercer a defesa dos direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos e dos direitos dos idosos, na forma do inciso LXXIV, do art. 5º, da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO a legitimidade da Defensoria Pública de ajuiizar ação civil pública, insculpida nos arts. 5º, II, e 8º, caput, da Lei 7.347/85, para reparação de dano a qualquer interesse difuso ou coletivo; 

CONSIDERANDO que à Defensoria Pública, como órgão da execução penal previsto no art. 61, VIII, da Lei n.º 7.210/1984, é incumbindo velar pela regular da execução penal e das medidas de segurança em defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva, podendo apurar danos e requerer a interdição do estabelecimento penal, quando for o caso, nos termos dos arts. 81-A e 81-B da Lei n.º 7.210/1984; 

CONSIDERANDO que é dever dos órgãos de execução da Defensoria Pública zelar pela correta instrução de suas atividades, ações individuais e coletivas, através da instauração de Procedimento de Apuração de Dano Coletivo, tudo com autorização normativa da Resolução CSDP nº 064/2016; 
CONSIDERANDO o Relatório da Inspeção na Pen. Adalberto de Moura Santos realizada em 14.05.2024 (0037773), que dá consta de possíveis ocorrências de danos coletivos relacionados ao cumprimento da pena naquele estabelecimento penal, notadamente considerando a estrutura física deficitária e a superlotação de 200%; CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00303.003873/2024-45, 

RESOLVE: Art. 1º INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PARA APURAÇÃO DE DANO COLETIVO (PADAC), cujo objeto é a averiguação das condições de cumprimento de pena na Penitenciária Adalberto de Moura Santos, relacionadas a sua estrutura física e superlotação, com os fins de colher elementos acerca dada existência de ameaça ou lesão a interesse ou direito coletivo ou individual homogêneo das internas e de adotar providências para soluções necessárias.

Art. 2º DETERMINAR as seguintes diligências iniciais:

§1º Comunicar à Defensoria Pública Geral da instauração do presente procedimento para fins do art. 2º, §§3º e 4º, da Resolução nº 64/2016, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Piauí. §2º Requisitar, com fundamento no art. art. 8º, XVI, da Lei Complementar federal 80/1994 e art. 33, XXIV, da Lei Complementar estadual nº 59/2005, as informações e diligências a serem prestados no prazo de 30 (trinta) dias: 

1. À Secretaria de Justiça e à Penitenciária Adalberto de Moura Santos informações sobre as providências adotadas em relação ao itens 3 (a, b, c, d, e e f), 4 (a e b), 5 (a, b, c e d), 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 31, 32, 33, 37, 38 e 39.

2. À Secretaria de Justiça informações sobre providências adotadas para atender às pendências relatadas pelo Corpo de Bombeiros Militar no ID 0041921, relacionada às recomendações do item 28; 

3. Ao Corpo de Bombeiros Miliar a realização de nova vistoria, tendo em vista a proximidade do recurso do prazo de 120 (cento e vinte dias) desde a realizada em 21/05/2024, com o encaminhamento de relatório a esta Defensoria Pública; 

4. À Vigilância Sanitária municipal a realização de vistoria na Penitenciária Adalberto de Moura Santos, a fim de constatar a qualidade da água e da alimentação oferecida às pessoas privadas de liberdade e qualquer anormalidade presente, com envio de laudo ao Conselho Municipal de Saúde, o Conselho Penitenciário, o Juízo da execução penal, o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (quando estiver instalado), o Ministério Público e a Defensoria Pública, em respeito à obrigação contida no art. 8º da Resolução nº 03/17, do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

§3º Solicitar à 1º Defensoria Pública de Direitos Humanos e Tutelas Coletivas informações acerca da existência de eventuais apurações no âmbito daquela Defensoria Pública relacionadas ao objeto deste procedimento. §4º Comunicar ao juízo da Vara das Execuções Penais e à 6ª Promotoria de Justiça de Picos da instauração do presente procedimento, solicitando-lhes, a título de cooperação interinstitucional, informações acerca de eventuais apurações existentes em seus âmbitos sobre as condições de cumprimento da pena na Penitenciária Adalberto de Moura Santos. 

Art. 3º. Proceda-se com a juntada aos autos dos documentos que constam nesta Defensoria, referente ao objeto do presente procedimento, em especial os ofícios já enviados, as ciências de recebimento e as respostas já recebidas, dentre outros. Art. 4º. Autue-se a presente Portaria no protocolo geral da Defensoria Pública. Picos, data da assinatura eletrônica.

MARCUS VINÍCIUS CARVALHO DA SILVA SOUSA Defensor Público 7ª Defensoria Pública de Picos

Fonte: Portal Clubenews
 

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