CNJ pune juiz Marcelo Bretas com aposentadoria compulsória
Relator disse que magistrado é obstinado pelo protagonismo e tem postura incompatível com função
Juiz Marcelo Bretas é punido pelo CNJ / Foto: divulgação
Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (3), aplicar a penalidade de aposentadoria compulsória contra o juiz Marcelo Bretas.
A punição foi proposta pelo relator do caso José Rontondano. Ele foi acompanhado por outros 12 conselheiros. Um deles se declarou impedido de votar no caso.
Não cabe recurso ao CNJ. O único meio de impugnação à decisão do CNJ é uma ação do STF, um mandado de segurança.
Bretas atuou na Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e está suspenso das atividades por decisão do CNJ desde fevereiro de 2023.
A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço é uma das penalidades que o CNJ pode aplicar aos magistrados alvos de procedimentos disciplinares. O regimento do conselho prevê também a censura, advertência, remoção e demissão.
Entre os desvios apontados contra Bretas estão:
• tentativa de negociar penas;
• pressão contra investigados;
• direcionamento de acordo de colaboração;
• interferência em eleições;
• abusividade da condução de acordos em descumprimento aos deveres da magistratura, notadamente o da imparcialidade.
O relator afirmou que Bretas se mostrou um magistrado “obstinado” em se tornar protagonista do sistema de Justiça e criticou a exposição do juiz.
“Evidenciam-se os autos que o rumo adotado pelo magistrado foi na prática a de se distanciar dos seus deveres e se favorecer de uma postura justiceira para autopromoção e avanço da operação [Lava Jato] que o garantia o desejado relevo”, afirmou o relator.

“Excessos e violação de direitos”
Rontondano afirmou em seu voto que Bretas se distanciou do dever de imparcialidade e da reserva que se exige de integrantes da magistratura para buscar protagonismo na Lava Jato.
O relator criticou as postagens “entusiasmadas” do juiz nas redes sociais e afirmou que a postura do magistrado escondia violações ao devido processo legal.
“O que não se imaginava era que esse cenário de ascensão vertiginosa encobria muito mais que a busca por popularidade pelo reconhecimento de suas ações”, disse o relator.
“Aquele quadro ocultava, na verdade, uma face interna de atuação que era sustentada por excessos, violação de direitos e garantias individuais, desrespeito ao devido processo legal e emprego de força indevida e moderada do estado na seara criminal”, afirmou.
Aposentadoria compulsória
Na conclusão do voto, Rontandon afirmou que as provas obtidas durante a investigação e as razões apresentadas ao longo dos três processos disciplinares são suficientes para concluir que o magistrado manteve condutas “extremamente gravosas”.
“Em verdade, as provas colhidas expuseram a figura de um magistrado que se revestiu da função acusatória e que se valeu da persecução penal - em detrimento de sua posição na moldura processual e do seu estrito dever de julgar - como meio ordinário de atuação, por vaidade, autopromoção e anseio por protagonismo no Sistema de Justiça”, afirmou.
O conselheiro disse que as atitudes de Bretas atingiram a credibilidade do Poder Judiciário e que sua postura mostra que ele é incompatível com o exercício da função de juiz.

“Por atuar em conluio com advogado em práticas relacionadas à exploração de prestígio; conceder tratamento inusual e permitir que esse advogado tivesse acesso a processos e informações sigilosas; praticar atos voltados a interferir nas eleições de 2018, em patente atividade político-partidária; promover irregularidades na condução de processo, em quebra de imparcialidade; e agir com abusividade e parcialidade no deferimento de medida de busca e apreensão, a pena cabível e proporcionalmente adequada às condutas do juiz Marcelo Bretas é a aposentadoria compulsória”, concluiu o relator.
Fonte: g1-rj
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!