• Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

Chaguinha engaveta projeto que cria subsídio social de iluminação pública em Picos

Projeto de lei foi lido em plenário dia 12 de agosto e engavetado pelo presidente da Câmara de Picos

Chaguinha engaveta projeto de lei que beneficia os mais pobres / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em uma decisão unilateral, o presidente da Câmara Municipal de Picos, Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), engavetou projeto de lei que dispõe sobre a criação do Subsídio Social de Iluminação Pública.
    
De autoria do vereador José Luís de Carvalho (MDB), o projeto de lei concede descontos na contribuição de custeio da iluminação pública de Picos no período da pandemia.

Projeto de lei foi lido em plenário na sessão de 12 de agosto/Foto: José Maria Barros.
 

O projeto de lei foi lido em plenário na sessão ordinária da Câmara Municipal de Picos do dia 12 de agosto e, enviado para as comissões permanentes com a finalidade de receber parecer técnico.

A matéria deveria ter sido colocada em votação na sessão do dia 19 de agosto, mas, foi engavetada pelo presidente da Câmara Municipal de Picos, Chaguinha (PTB).

Desde que o projeto de lei foi lido em plenário, já se passaram cinco sessões ordinárias da Câmara de Picos. Em todas elas, o autor da matéria, vereador José Luís de Carvalho (MDB), cobra que a mesma seja colocada em votação, no entanto, o presidente da mesa diretora, Chaguinha, faz ouvidos de mercador e, sequer dá uma resposta ao colega sobre o pedido.

Vereador José Luís cobra colocação do projeto em votação/Foto: José Maria Barros.
 

Projeto de lei

Segundo o artigo primeiro do projeto, fica instituído o subsídio social de iluminação pública, tendo como objetivo conceder descontos nos valores da contribuição de custeio de iluminação pública-Cosip, incidentes sobre os imóveis de determinados contribuintes, no período da pandemia.

Dentre os beneficiados estão famílias inscritas no Cadastro Único do Programa Social do Governo Federal, que tenham renda menor ou igual ao salário mínimo, considerando o somatório de todos os moradores fixos de um único imóvel.
    
Também serão beneficiadas pessoas com 65 anos de idade ou mais, que sejam titulares de imóvel de sua residência fixa. Portadores de doenças crônicas ou deficiência física ou mental, que recebam o Benefício de Prestação Continuada-BPC, ou inscritos no Cadastro Único do Programa Social do Governo Federal, que tenham renda menor ou igual a três salários mínimos, em relação ao imóvel que utilizar como residência fixa e, que esteja inscrito no seu nome ou de um parente de primeiro grau, ascendente ou descendente.

De acordo com o projeto engavetado pelo presidente da Câmara de Picos Chaguinha, o subsidio social da iluminação pública será aplicado de forma cumulativamente sobre cada parcela do valor mensal da Contribuição de Iluminação Pública-Cosip, conforme tabela única. De 101 a 250 kwh por mês, desconto de 50%. A partir de 251 kwh por mês, desconto zero.

​​​​Projeto entrou em pauta na sessão do dia 12 de agosto/Foto: Reprodução.
 


Cópia do projeto engavetado por Chaguinha/Foto: Reprodução.


    
 

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