• Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024

Câmara confirma cassação do mandato do Deputado Deltan Dallagnol

A cassação teve origem em ação do Partido da Mobilização Nacional e Federação Brasil da Esperança

Câmara do Deputados declara cassação de Deltan Dallagnol / Foto: divulgação

A Câmara dos Deputados declarou a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, nesta terça-feira (06), conforme decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ação que deu origem a cassação, movida pelo Partido da Mobilização Nacional (PMN) e pela Federação Brasil da Esperança (PT-PCdoB e PV), argumentava que Dallagnol pediu exoneração de seu cargo de procurador da República enquanto havia sindicâncias em andamento para investigar reclamações sobre sua conduta na Operação Lava Jato. 

Essas investigações poderiam levar a processos administrativos disciplinares (PADs), tornando-o inelegível em caso de condenação.

Segundo a Câmara dos Deputados, há dois ritos estabelecidos pela Constituição Federal para a perda de mandato parlamentar. No primeiro rito, que se aplica a casos de quebra de decoro, condenação criminal transitada em julgado e infrações às proibições constitucionais, compete à Câmara dos Deputados avaliar o mérito e decidir, por maioria absoluta do Plenário, sobre a perda do mandato. Já na hipótese de perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral, não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora, é apenas declarar a perda do mandato.

No caso específico de Deltan Dallagnol, a Mesa da Câmara dos Deputados seguiu o procedimento definido no Ato da Mesa nº 37/2009. A decisão da Justiça Eleitoral foi encaminhada à Corregedoria da Casa, que concedeu prazo para a manifestação do deputado. Após a apresentação da defesa, o corregedor elaborou um parecer, que foi encaminhado à Mesa Diretora para que esta declarasse, se fosse o caso, a perda do mandato.

“É importante frisar que, no caso da perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral, a Câmara dos Deputados não discute o mérito da decisão, apenas realiza uma análise formal da mesma. A função da Casa é declarar a perda do mandato, conforme decisão já proferida pela Justiça Eleitoral” – destaca a decisão.

Fonte: Agência Câmara de Notícias
 

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