• Quinta-Feira, 16 de Maio de 2024

Auditores fiscais de Picos vão receber mais de R$ 6 mil mensais de gratificação por produtividade

Além deles, onze servidores municipais com cargo de técnico-fiscal receberão a Gratificação de Produtividade Operacional mensalmente

Servidores beneficiados são lotados na Prefeitura de Picos / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Quatro auditores fiscais da Receita Municipal de Picos vão receber a partir  de agosto nada menos do que R$ 6.120,39 mensais como Gratificação de Produtividade Operacional. 

Além deles, onze técnicos fiscais da Receita Municipal de Picos vão receber mensalmente a partir de agosto, 3.338,39 como Gratificação de Produtividade Operacional. 
     
O Decreto que dispõe sobre a Gratificação de Produtividade Operacional destinada aos Auditores Fiscais e Técnicos-Fiscais da Receita Municipal foi assinado ontem, 27 de julho, pelo prefeito de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (Progressistas) e publicado no Diário Oficial dos Municípios, edição desta quarta-feira, 28, página 133.

Cópia do decreto/Foto: Reprodução.
 

Decreto
    
De acordo com o artigo 1º do decreto assinado pelo prefeito Gil Paraibano, fica fixado a Gratificação de Produtividade Operacional, instituída no inciso II dos artigos 12 e 13, da Lei Municipal nº 2.396, de 29 de abril de 2011.

O decreto é referente ao crescimento real da Receita Tributária Própria no período de janeiro a dezembro, do ano base de 2018, atribuída aos Auditores Fiscais e Técnicos-Fiscais da Receita Municipal, em efetivo exercício, no Departamento de Tributação e Fiscalização, da Secretaria Municipal de Finanças.

Servidores contemplados são lotados na Secretaria de Finanças/Foto: José Maria Barros.
 

“A Gratificação de Produtividade Operacional, também apurada anualmente, na forma do Decreto nº 012/2012, deverá ser paga mensalmente em parcelas iguais, juntamente com o vencimento, com efeitos financeiros a partir do mês de agosto de 2021” - destaca o § 1º, do decreto.

Segundo o § 2º do decreto, fica excluído do percebimento àqueles servidores que estejam em gozo de auxílio-doença, licença sem vencimento, ou qualquer outro benefício que afaste do efetivo exercício laboral.

Relação dos beneficiados

- Eufrásio Leônidas dos Santos, cargo auditor-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 6.120,39
- Luísa Maria Borges, cargo auditor-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 6.120,39
- Wilton Dantas Neiva, cargo auditor-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 6.120,39
- Ricardo Ribeiro Machado Maciel, cargo auditor-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 6.120,39
- Carlos Antônio de Sousa Leite, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.338,39
- Gláuber  Jonny e Silva, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.338,39
- Fernando Araújo Carvalho, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.338,39
- Francisco das Chagas Santos, cargo técnico-fiscal, valor mensal: R$ 3.672,23
- Francisco Madeira Vieira, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.338,39
- Francisco Madeira Vieira, cargo técnico-fiscal, valor da gratificação: R$  3.338,39
- Francivaldo Holanda Nunes, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.338,39
- Neusilândia da Costa Silva, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.338,39
- Raimundo Nonato Martins Rodrigues, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.338,39
- Rossana Suely Nunes Marques, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.338,39
- Samuel Sinimbu Viana Elias Hidd, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.338,39
- Paulo Henrique Luz Rocha, cargo técnico-fiscal, valor mensal da gratificação: R$ 3.338,39.

Cópia do anexo II do decreto/Foto: Reprodução.
 

Cópia do anexo I do decreto/Foto: Reprodução.

 

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