• Sábado, 15 de Março de 2025

Assembleia Legislativa elege novo conselheiro do TCE dia 16 de setembro

O eleito vai ocupar a vaga do conselheiro Luciano Nunes, que se aposentou recentemente do cargo

Reuinão para definir cronograma de escolha do novo conselheiro / Foto: Tiago Amaral

A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) se reuniu na manhã desta segunda-feira (9) para discutir o cronograma e o edital da eleição para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Na reunião definiu-se que a sessão especial em que haverá a arguição dos candidatos e a votação ocorrerá no dia 16 de setembro.

Ainda nesta segunda-feira será publicado o edital com todas as informações necessárias aos interessados em concorrer à vaga e que atendam aos parâmetros definidos pela Constituição do Estado e do Regimento Interno da Alepi. A partir da próxima sexta-feira (13), a Secretaria Geral da Mesa passará a receber a documentação dos postulantes. Esse processo estará aberto até o dia 27 de agosto no horário do turno da manhã.

No dia 3 de setembro, os inscritos saberão se a candidatura seguiu os requisitos do edital e demais legislações vigentes sobre a eleição para conselheiro do TCE. Caso não concordem com a resposta dada pela Alepi, terão entre os dias 3 e 9 de setembro para apresentarem recursos fazendo a sua defesa.

Alepi elege novo conselheiro do TCE dia 16 de setembro/Foto: Tiago Amaral.
 

Após esse prazo de uma semana para a entrega de recursos e análise dos mesmos, no dia 13 de setembro a Alepi divulgará a relação dos candidatos aptos a participar da sabatina e da votação no dia 16 de setembro.

Todos esses pontos foram discutidos em reunião que contou com a participação do presidente Themistocles Filho (MDB) e mais sete deputados: Flora Izabel (PT), Carlos Augusto (PL), João Madison (MDB), Zé Santana (MDB), Oliveira Neto (Cidadania), Evaldo Gomes (Solidariedade) e Julio Arcoverde (Progressistas).

Critérios

De acordo com o regimento interno do TCE, para concorrer à vaga é preciso ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro, ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija, em ambos os casos, os conhecimentos previstos. 
 

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