• Domingo, 12 de Maio de 2024

Assembleia Legislativa do Piauí vai contratar quatro agências de publicidade por R$ 14 milhões

Alepi já mantém na sua folha de pagamentos dezenas de jornalistas que fazem serviço de divulgação

Sede da Alepi / Foto: Roberta Aline

A Assembleia Legislativa do Piauí está anunciando licitação para o dia 30 de maio, visando a contratação de quatro agências de publicidade para fazer o que já faz através da sua assessoria de imprensa, que tem em seus quadros, a maioria dos jornalistas de Teresina. O valor do contrato é de R$ 14 milhões em um ano, com pagamentos mensais em torno de R$ 1 milhão e 100 mil.

Diz no edital que: “o objeto da presente concorrência é a contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de propaganda, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e supervisão da execução externa e a distribuição de ações publicitárias junto a públicos de interesse”.

Pelo enunciado no item acima não se tem noção sequer do que será realizado por quatro agências, quando o normal seria uma licitação para a escolha de uma, apenas. 

O edital segue divagando: “Também integram o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados pertinentes:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento, relacionados à execução dos contratos;

b) à produção e à execução técnica de peças, materiais e projetos publicitários, de mídia e não mídia, criados no âmbito dos contratos;
c) à criação, à implementação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, destinadas a expandir os efeitos das mensagens e das ações publicitárias, em consonância com novas tecnologias.

2.1.1.1. A contratação dos serviços, elencados no subitem 2.1, tem como objetivo o atendimento ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações que visam difundir ideias e princípios, posicionar instituições e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, ou informar e orientar o público em geral.

2.1.1.2. O planejamento, previstos no subitem 2.1, objetiva subsidiar a proposição estratégica das ações publicitárias, tanto nos meios e veículos de divulgação tradicionais (off-line) como digitais (on-line), para alcance dos objetivos de comunicação e superação dos desafios apresentados e devem prever, sempre que possível, os indicadores e métricas para aferição, análise e otimização de resultados.

O legislativo do Piaui já mantém na folha de pagamentos dezenas de jornalistas que se encarregam de fazer o serviço de divulgação dos atos pertinentes às ações dos deputados. Não se vê como relevante a contratação de quatro agências para a realização ao mesmo tempo dos mesmos serviços.

Leia o edital na íntegra

Fonte: Portal AZ

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