• Domingo, 07 de Setembro de 2025

Aprovado pela Câmara de Picos projeto de renda mínima temporária para catadores de recicláveis

A matéria tinha sido enviada ao legislativo no inicio da semana pelo prefeito de Picos, Pablo Santos

Projeto foi aprovado em definitivo pelo plenário da Câmara / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em duas votações e definitivo a Câmara Municipal de Picos aprovou na última quinta-feira, 28 de agosto, projeto de lei que dispõe sobre a instituição de renda mínima emergencial e temporária para os catadores de materiais recicláveis em situação de vulnerabilidade, por conta do fechamento do lixão municipal.

A votação do projeto de lei foi acompanha na Câmara de Picos por pessoas que atuam na atividade de catadores de materiais recicláveis.

Catadores de materiais recicláveis acompanham votação do projeto/Foto: José Maria Barros.
 

Tramitação

Assinado dia 18 de agosto pelo prefeito de Picos Pablo Santos, o projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal de Picos no início da semana e, aprovado em duas discussões na última quinta-feira, 28. A proposta retornou ao Palácio Coelho Rodrigues para sanção do gestor.

De acordo com o artigo segundo da lei, a concessão do benefício exige alguns requisitos cumulativos. Ser catador de materiais recicláveis, estar em plena atividade na data do fechamento do lixão de Picos, ser acompanhado pelo serviço de proteção e atenção integral à família (PAIF), inscrito no cadastro único pelo decreto federal 6.135, de 26 d junho de 2007; residente e domiciliado no município de Picos e ter renda per capta igual ou inferior a meio salário mínimo vigente.

Os contemplados com o benefício de renda mínima emergencial receberão acompanhamento e, tem como objetivo o desenvolvimento humano e social, capacitação profissional, empreendedorismo com base nos preceitos da economia solidária e, organização coletiva dos trabalhadores por meio da criação da Associação ou Cooperativa de Catadores de Materiais Recicláveis de Picos.

Projeto foi aprovado em definitivo pelo plenário da Câmara/Foto: José Maria Barros.
 

Valor do benefício

O valor do benefício será de R$ 500,00 mensais, por um período de quatro meses, devendo a última parcela ser repassada até o dia 31 de dezembro de 2025.
Ao assinar o projeto de lei, o prefeito de Picos Pablo Santos (MDB) justificou dizendo que a instituição de uma renda mínima emergencial, é medida essencial para garantir a subsistência dos trabalhadores afetados pelo fechamento do lixão durante o período de transição.

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