• Segunda-Feira, 21 de Outubro de 2024

AGU defende anulação da eleição antecipada para presidência da Alepi

AGU recomendou que nova eleição para presidência da Alepi seja realizada no início do próximo ano

Eleição de Severo Eulálio para presidente da Alepi poderá ser anulada / Foto: José Maria Barros

Ficou mais próxima a anulação da eleição para presidência da Alepi do biênio 2025-2026, que ocorreu no ano passado. A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PSDB, que questiona a inconstitucionalidade do adiantamento da eleição. 

Existe um artigo na Constituição do Estado do Piauí que permite a eleição da Mesa para o segundo biênio ocorrer já na mesma sessão legislativa que elege a diretoria para o primeiro biênio, em 1º de fevereiro do primeiro ano de mandato, mas o Partido, que era oposição ao PT no Piauí no ano passado, questionou o fato.

Argumentos da AGU para anular a eleição antecipada

Em sua manifestação, a AGU defendeu que a eleição das chapas que compõem a Mesa Diretora deve ocorrer de forma contemporânea ao mandato correspondente, argumentando que a escolha antecipada impede a renovação política desejada. 

Segundo o órgão, realizar duas eleições para a distintas em um único momento para os mesmos cargos favorece a perpetuação do grupo político que detém maioria no início da legislatura, impedindo que novas composições políticas possam surgir ao longo do tempo.

A AGU recomendou que uma nova eleição seja realizada no início do segundo biênio, permitindo que a Mesa Diretora e a presidência da Assembleia Legislativa do Piauí reflitam os anseios e a realidade política do momento. A escolha antecipada seria contrária aos princípios republicano e democrático previstos na Constituição Federal, de acordo com a manifestação.

Precedente no STF

O advogado-geral da União, Jorge Messias, citou um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou uma situação similar no Estado do Tocantins. Na ocasião, o STF considerou inconstitucional a realização de eleições antecipadas para a Mesa Diretora de um mesmo mandato, reforçando a necessidade de manter a contemporaneidade entre o pleito e o exercício do mandato.

Contexto nacional

A decisão sobre a ADI no Piauí ocorre em meio a um cenário de debate jurídico sobre a validade das eleições antecipadas para as Mesas Diretoras de Assembleias Legislativas em diversos estados. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, anulou a eleição da Assembleia Legislativa de Sergipe para o biênio 2025-2026, que havia sido realizada de forma antecipada, citando a violação dos princípios republicano e democrático. 

Moraes destacou que o Supremo já firmou entendimento de que a antecipação de eleições para a Mesa Diretora fere esses princípios, ao permitir a perpetuação de determinados grupos no poder.

A manifestação da AGU foi protocolada no STF em 6 de setembro e agora aguarda análise pelo tribunal. Caso o Supremo siga o entendimento da AGU e o precedente estabelecido em outros estados, a eleição para a presidência da Alepi e mesa diretora para o segundo biênio poderá ser anulada, exigindo uma nova votação mais próxima do início do mandato correspondente.

Fonte: Diário do Povo
 

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