Procuradora Geral recomenda que prefeitos cumpram decreto estadual
Os prefeitos municipais devem cumprir, em um prazo de 48 horas, as recomendações voltadas para a suspensão das atividades não essenciais
Os prefeitos municipais devem cumprir, em um prazo de 48 horas, as recomendações voltadas para a suspensão das atividades não essenciais
Os prefeitos municipais devem cumprir, em um prazo de 48 horas, as medidas de suspensão das atividades impostas pelo Decreto Estadual
Promotores recomendam que sejam revogadas medidas que promovam o abrandamento do isolamento social
Nota Técnica orienta e alerta os prefeitos sobre os cuidados que devem ser tomados na aquisição de bens e serviços usando o decreto de emergência