• Quarta-Feira, 08 de Maio de 2024

Projeto de lei aumenta para 14% contribuição previdenciária dos servidores de Picos

De acordo com projeto do executivo, alíquota de contribuição previdenciária vai subir de 11% para 14%

Sede do PicosPrev / Foto: José Maria Barros

Projeto de lei enviado pelo prefeito Padre José Walmir de Lima (PT) à Câmara de Vereadores, determina o aumento de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária do Regime Próprio de Previdência dos servidores públicos municipais de Picos.

Segundo o projeto de lei assinado pelo prefeito Padre Walmir na última terça-feira, 21 de julho, e enviado à Câmara Municipal de Picos nesta quarta-feira, 22, a alteração proposta é para adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019.

Projeto foi enviado hoje à Câmara pelo prefeito Padre Walmir/Foto: José Maria Barros.
 

Sancionada pelo presidente da República Jair Bolsonaro no dia 12 de novembro de 2029, a Emenda Constitucional 103 altera o sistema de previdência social e estabelece regras de transição e disposições transitórias.

Projeto de lei

De acordo com o artigo 1º do projeto de lei assinado pelo prefeito Padre Walmir, a alíquota de contribuição de todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados aos Planos Previdenciário e Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Picos fica majorada para 14%.

Projeto será votado pela Câmara Municipal de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

Já o parágrafo único estabelece que os servidores inativos e os pensionistas contribuirão para o custeio deste regime próprio de previdência, com percentual igual ao estabelecido para os titulares de cargos efetivos, na forma do caput, sobre as parcelas dos proventos de aposentadorias e pensões que superam o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS.

“A alíquota de contribuição ordinária dos órgãos, Câmara e entidades do Município ao Regime Próprio de Previdência Social, fica majorada para 14% em ambos os planos, Previdenciário e Financeiro” – estabelece o artigo segundo do projeto de lei.

Justificativa
    
Em mensagem aos vereadores, o prefeito Padre Walmir justificou que estava enviando o projeto de lei ao poder legislativo para a devida análise, diante da obrigação constitucional lançada a todos os RPPS do Brasil, sendo o município de Picos obrigado a realizar as alterações nas alíquotas previdenciárias.

Palácio Coelho Rodrigues defende aprovação do projeto/Foto: José Maria Barros.
 

“Como dito, todos os municípios brasileiros que possuem Regime Próprio de Previdência Social estão obrigados pela Constituição Federal, nos termos da emenda Constitucional nº 103/2019, a alterar a alíquota ordinária da parte patronal e servidor” – justifica o Padre Walmir.
    
O prefeito de Picos garante que se trata de medida da maior relevância e indiscutível interesse público, merecedora, portanto, de acolhimento por parte da Câmara Municipal. 
    
“Sem a aprovação deste projeto estaremos desprotegendo a saúde financeira do Fundo Previdenciário Municipal e prejudicando assim a coletividade segurada” – concluiu o Padre Walmir.

CÓPIA DO PROJETO DE LEI


 


Cópia do projeto assinado pelo Padre Walir/Foto: José Maria Barros.
 

 

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