• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Prefeito de Picos Padre Walmir ultrapassa limite máximo de gastos com pessoal

Por conta disso o gestor foi notificado mais uma vez pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí

Padre Walmir continua gastando com pessoal acima da lei / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros/Informa Picos

Apesar dos vários alertas feitos pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), continua desrespeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e, gastando com pagamento de pessoal acima dos limites permitidos pela legislação em vigor.

Esta semana o prefeito de Picos foi notificado pelo TCE-PI em virtude de ter desrespeitado a Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o órgão, no último quadrimestre o Padre Walmir gastou 55,60% da Receita Corrente Líquida com pagamento de pessoal. Esse índice ultrapassa o limite máximo estabelecido pela LRF, que é de 54,00%.

Esse descontrole fiscal tem sido uma constante na gestão do Padre Walmir desde que ele assumiu o comando do Palácio Coelho Rodrigues em junho de 2015. O gestor já foi notificado várias vezes pelo Tribunal de Contas do Estado para que adotasse providências necessárias para regularização da situação, mas, ao que parece, nenhuma medida concreta foi adotada, pois, o problema persiste.

Prefeitura de Picos gasta com pessoal acima do previsto em lei/Foto: José Maria Barros.
 

No ano passado o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), gastou 55,01% da Receita Corrente Líquida com pagamento de pessoal, ultrapassando o limite máximo de despesa estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54%.

Em números reais, o município de Picos gastou com pagamento de pessoal entre os meses de janeiro a dezembro de 2019, a quantia de R$ 89.994.756,28, equivalente a 55,01% da Receita Corrente Líquida, que chegou ao valor de R$ 163.587.600,77.

Medidas

Segundo a LRF, ao atingir o limite de alerta, que é de 48,6%, o poder público tem que acompanhar com mais rigor a despesa com pessoal e evitar variações superiores às receitas. Como medidas que podem ser adotadas para regularizar a situação, a Constituição Federal indica a redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança, e a exoneração dos servidores não estáveis. 

Para reduzir despesas e procurar se readequar a lei, no último dia 21 de maio o prefeito Padre Walmir baixou decreto rescindindo todos os contatos temporários e excepcionais celebrados com servidores lotados na Secretaria de Educação indicados por apadrinhamento político. 
 
No entanto, em decisão liminar proferida no último dia 30 de junho, o juiz substituto Denis Deangelis Brito Varela determinou a suspensão dos efeitos do artigo 15 do decreto municipal nª 67/2020. Pela decisão, os servidores temporários atingidos pela medida do prefeito Padre Walmir terão que ser readmitidos.

Presidente do Sindserm insiste em reajuste salarial/Foto: José Maria Barros.
 

Além dessa decisão judicial, o prefeito Padre Walmir tem resistido à insistência do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sinderm), que cobra um reajuste salarial de 4,31% retroativo a 1º de maio mesmo em plena pandemia.

Sanções

O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal sujeita o ente da Federação a várias restrições, dentre as quais impedimento da entidade para o recebimento de transferências voluntárias;
proibição de contratação de operações de crédito e de obtenção de garantias para a sua contratação

O não cumprimento das regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal sujeita também o titular do Poder ou órgão a outras sanções, como pagamento de multa com recursos próprios (podendo chegar a 30% dos vencimentos anuais) do agente que lhe der causa; inabilitação para o exercício da função pública por um período de até cinco anos; perda do cargo público; perda de mandato e detenção ou reclusão.
 

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