• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Partido Progressistas pede impugnação do candidato a vereador Rodrigo Lima

O pedido será julgado pelo juiz da 10ª zona eleitoral de Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes

Ex-presidente da Sep, Rodrigo Lima, o P2 / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Partido Progressista, através do presidente da Comissão Provisória Municipal de Picos, Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano, ingressou na justiça eleitoral com pedido de impugnação da candidatura a vereador de Rodrigo Santos Lima, o Rodrigo P2 (MDB).

O pedido foi feito no último dia 29 de setembro ao juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes e deverá ser julgado em breve.

O Partido Progressista alega no pedido que o candidato a vereador Rodrigo Santos Lima, o Rodrigo P2, era presidente da Sociedade Esportiva de Picos (Sep) e pediu desincompatibilização do cargo para concorrer as eleições deste ano.

Gil Pariabano, presidente do PP de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

No entanto, alega que o afastamento de Rodrigo Lima da presidência da Sep de fato não aconteceu, pois, o mesmo teria participado de uma reunião do Conselho Arbitral da Federação de Futebol do Piauí no dia 20 de julho deste ano.

A reunião tratou da retomada do Campeonato Piauiense de Futebol de 2020 e, segundo o Partido Progressista, Rodrigo Lima teria, como se fosse presidente da Sep, feito uso da palavra e colocado condições para o retorno da entidade ao campeonato e, por fim, assinado pela entidade social recreativa.

Diante disso, o Partido Progressista requereu que o pedido seja julgado procedente para indeferir o pedido de registro da candidatura de Rodrigo Santos Lima, o Rodrigo P2, que no dia 12 de setembro teve o seu nome homologado para disputar uma cadeira na Câmara Municipal de Picos.

Outro lado
 
A defesa de Rodrigo Lima contesta todas as acusações, questionando, inclusive, a data em que ele fora intimado, dia 8 de outubro de 2020.
    
Justifica ponto a ponto do que fora apontado pelo Partido Progressista e conclui ao final que o pedido seja julgado improcedente.

“Ante o exposto, com base na documentação acostada, requer se digne Vossa Excelência a julgar totalmente improcedente a Ação de Impugnação ora contestada, levando-se em consideração o fato de que o Impugnado procedeu a sua efetiva desincompatibilização do cargo que ocupava, estando absolutamente apto a participar do pleito eleitoral vindouro, por ser esta medida da mais lídima e escorreita justiça”. 
 

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