• Sexta-Feira, 19 de Abril de 2024

Nepotismo: Ministério Público emite recomendação ao prefeito de Monsenhor Hipólito

A mesma recomendação é direcionada a presidente da Câmara, Maria Doracelma Bezerra Policarpo

Prefeito de Monsenhor Hipólito, Djalma Policarpo / Foto: Claryanna Alves/CT

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de justiça Micheline Ramalho Serejo da Silva, da 1ª Promotoria de Picos, emitiu recomendação ao prefeito municipal de Monsenhor Hipólito, Antônio Djalma Bezerra Policarpo. (Progressistas).

A mesma recomendação, assinada no dia 22 de outubro pela representante do Ministério Público, também é direcionada a presidente da Câmara Municipal de Monsenhor Hipólito, Maria Doracelme Bezerra Policarpo (Progressistas).

Presidente da Câmara Municipal de Monsenhor Hipólito/Foto: Divulgação.
 

Para emitir a recomendação, a promotora de justiça levou em consideração 
o Procedimento Administrativo nº 026/2021 – SIMP nº 000013.088.2021, com o objetivo de fiscalizar e orientar o comportamento administrativo do Município de Monsenhor Hipólito-PI no que concerne a pratica de nepotismo.

Recomendação

No documento, a promotora de justiça recomenda aos dois gestores que colham dos seus servidores comissionados ou contratados temporariamente, declaração de próprio punho de inexistência de parentesco consanguíneo ou afim, até 3° grau, com as autoridades nomeantes (Prefeito Municipal/Presidente da Câmara, Secretários Municipais, Gabinetes de Vereadores). Que encaminhem, dentro do prazo concedido [60 dias], tais declarações ao Ministério Público Estadual.

 “O descumprimento desta Recomendação ensejará a atuação do Ministério Público na rápida responsabilização dos infratores, com a promoção das ações penais e de improbidade administrativa cabíveis, sem prejuízo dos atos de defesa do patrimônio público, não se podendo alegar desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento” – alerta a representante do Ministério Público.

A Promotora de Justiça Micheline Serejo solicitou ainda que no prazo de dez dias, seja encaminhada ao e-mail da sede das Promotorias de Justiça de Picos (sedepicos@mppi.mp.br), resposta, por escrito, sobre o acatamento da recomendação.


Recomendação expedida pelara represenante do MP/Foto: Reprodução.
 

Outras considerações

Para emitir a recomendação a promotora de justiça levou em consideração ser a prática de nomear pessoas que mantém relação de parentesco em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afim, com autoridades públicas no âmbito da Administração Pública para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança e contratação temporária, de natureza remunerada, gerando o fenômeno conhecido por nepotismo, unanimemente condenado pela opinião pública e vedado pelo ordenamento
Jurídico.

Considerou ainda que esses atos violam os princípios constitucionais da Administração Pública, constantes do art. 37, caput, e seguintes da Constituição Federal, notadamente, os da probidade administrativa, moralidade, isonomia, impessoalidade e finalidade, que devem nortear o administrador público e cuja observância lhe é imposta.

A promotora de justiça considerou que constitui prática de nepotismo, dentre outras, o exercício de cargos de provimento em comissão, entendidos os de direção, chefia ou assessoramento, por cônjuges, companheiros, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Chefes e Vice Chefes do Executivo estadual e municipal, dos Secretários estaduais e municipais, dos dirigentes dos entes da Administração Pública Indireta, dos membros das Casas Legislativas estadual e municipal, dos Conselheiros dos Tribunais de Contas.

Considerou também a delimitação do tema pelo Supremo Tribunal Federal- STF através da Súmula Vinculante n°13, com o seguinte teor: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações reciprocas, viola a constituição federal";

Também o exercício de função gratificada ou cargo de confiança subordinada ao agente público com o qual possua um dos vínculos de parentesco citados na Sumula Vinculante n° 13; a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de parentes nos termos já descritos.

Entende a representante do MP que é prática de nepotismo nomeação para cargo em comissão ou contrafação temporária, desprovida de processo seletivo, no âmbito dos órgãos municipais e da Câmara de Vereadores de parentes nos termos já informados, dos Chefes e Vice Chefes do Executivo estadual ou municipal, dos Secretários Estaduais e Municipais, dos membros das Casas legislativas em âmbito estadual e municipal, dos Conselheiros de Tribunais de Contas, e membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, que configure reciprocidade.

Por fim, assegura a promotora de justiça que é nepotismo contratação direta, em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoas jurídica de que sejam sócios parentes no termos vedados pela Súmula Vinculante n° 13; contratação de agente político sem qualificação técnica ou idoneidade, apenas em razão do parentesco.
 

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