• Sábado, 27 de Abril de 2024

MP recomenda ao Padre Walmir que não exceda capacidade financeira do município

Promotora de justiça instaurou noticia de fato para apurar projeto de empréstimo de R$ 4 milhões para compra de usina de asfalto

Padre Walmir tem prazo de dez dias para se manifestar / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros/Informa Picos

O Ministério Público do Estado do Piauí, através da promotora de Justiça Micheline Ramalho Serejo da Silva, emitiu recomendação ao prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), para que não realize despesas que excedam a capacidade financeira do município nos dois últimos quadrimestres de 2020.
    
Segundo a recomendação emitida no último dia 12, essa prática é vedada ao titular de poder ou órgão nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagar no exercício seguinte, sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
    
Para emitir a recomendação a representante do Ministério Publico considerou a notícia de fato, instaurada na 1ª Promotoria de Justiça, para apreciar projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Picos, cujo objeto é empréstimo de R$ 4 milhões destinados à aquisição de uma usina de asfalto no município. A operação de crédito estaria, em tese, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Prefeitura de Picos já foi notificada da recomendação/Foto: José Maria Barros.
 

A recomendação do MP é com vistas à prevenção geral, em razão de possível ocorrência de atentado aos princípios da administração e danos ao erário público.
    
A promotora de justiça Micheline Silva solicita que seja informado ao órgão ministerial, no prazo de dez dias úteis sobre o acatamento dos termos da recomendação, ficando ciente de que a inércia será interpretada como não acatamento.
     
“Por fim, fica advertido o destinatário dos seguintes efeitos das recomendações expedidas pelo Ministério Público: (a) constituir em mora o destinatário quanto às providências recomendadas, podendo seu descumprimento implicar na adoção de medidas administrativas e ações judiciais cabíveis; (b) tornar inequívoca a demonstração da consciência da ilicitude; (c) caracterizar o dolo, má-fé ou ciência da irregularidade para viabilizar futuras responsabilizações por ato de improbidade administrativa quando tal elemento subjetivo for exigido; e, (d) constituir-se em elemento probatório em sede de ações cíveis ou criminais” – alerta o MP.

Projeto de emprestimo foi lido na sessão de 13 de fevereiro/Foto: José Maria Barros.
 

Empréstimo

Com pedido de votação em regime de urgência, o Projeto de Lei solicitando autorização para contrair empréstimo de R$ 4 milhões junto ao Banco do Brasil foi enviado pelo prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), à Câmara de Vereadores no início de fevereiro.

Assinado em 22 de janeiro, o projeto de lei foi lido em plenário na sessão do dia 13 de fevereiro e, depois enviado às comissões a fim de receber parecer técnico. O projeto chegou a ser colocado em pauta, mas como não tinha votos suficientes para ser aprovado, foi retirado e desde então não mais retornou para apreciação dos vereadores.
 

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