MP emite parecer contrário ao pedido de Creusa Nunes para anular convenção do MDB
Parecer foi emitido na última quarta-feira, 24 de setembro, pelo promotor eleitoral Antônio César Gonçalves Barbosa
Suplente de vereadora, Creusa Nunes / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
O Ministério Público Eleitoral, através do promotor Antônio César Gonçalves Barbosa, emitiu parecer contrário ao pedido da suplente de vereadora Maria Creusa Nunes Barbosa. Ela requereu na justiça a anulação da convenção partidária que homologou as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereadores da coligação encabeçada pelo empresário Francisco da Costa Araújo Filho, o Araujinho (PT).
O promotor eleitoral Antônio César Gonçalves Barbosa analisou os argumentos da Suplente de vereadora Creusa Nunes e do representante do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e, emitiu o seu parecer na última quinta-feira, 24 de setembro.
“A verdade é que o conjunto probatório carreado aos autos mostra-se insuficiente para embasar a procedência do pedido exordial. Diante disso, o parecer do Ministério Público Eleitoral é pela improcedência do pedido” – escreveu o promotor eleitoral, Antônio César Gonçalves Barbosa.
A decisão agora cabe ao juiz da 10ª Zona Eleitoral de Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novais. No dia 16 de setembro, o magistrado postergou a apreciação do pedido de tutela antecipada em ação interposta pela suplente de vereadora Maria Creusa Nunes Barbosa (MDB).
O magistrado abriu prazo de cinco dias para a defesa se manifestar e, após vistas ao Ministério Público Eleitoral urgente, para apreciação do mérito das ações em contemporaneidade aos DRAP’s dos partidos coligados.
Entenda o caso
A convenção conjunta do PT, MDB, PCdoB e PL foi realizada no último dia 12 de setembro e, na oportunidade a suplente de vereadora Creusa Nunes teve o seu nome barrado pelos convencionais do MDB. Dos 50 votantes, 44 se posicionaram contra e apenas seis foram a favor da candidatura.
Insatisfeita com a decisão, Creusa Nunes ingressou na justiça com ação anulatória de convenção partidária, com pedido de provimento liminar de antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência “inaudita altera pares”.
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