• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

MP ajuíza ação contra Estado por indícios de superfaturamento nas obras do Finisa

A ação é assinada por três promotores de justiça que estimam o dano ao erário no valor de R$ 128.328.305,22

Governador do Estado, Wellington Dias (PT) / Foto: José Maria Barros

O Ministério Público do Piauí ingressou com ação na Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina contra o Governo do Estado sobre irregularidades na aplicação de recursos referentes ao contrato de empréstimo celebrado com a Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 600 milhões, destinado ao Plano de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento – FINISA I e II. A ação é assinada por três promotores de justiça que estimam o dano ao erário no valor de R$ 128.328.305,22. 

Um inquérito civil público foi instaurado em virtude do teor do Relatório de Auditoria realizado pela Diretoria de Fiscalização da Administração Estadual IV Divisão Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) que constatou, dentre outras irregularidades, que os empenhos emitidos no mês de dezembro de 2017 foram indevidamente anulados por se tratar de despesas já realizadas e concluídas anteriormente através das fontes de recursos do tesouro estadual e de operações de crédito externa.

"No tocante às obras do FINISA I (CONTRATO Nº 0482405-710), tem-se, inicialmente, possível superfaturamento da ordem de 50,00% no valor total dos objetos relativos à pavimentação em paralelepípedo. Nesse particular, como o valor global da respectiva Prestação de Contas relativa ao objeto pavimentação em paralelepípedo foi de R$ 49.320.844,59 (quarenta e nove milhões, trezentos e vinte mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), houve um superfaturamento intrínseco da ordem de aproximadamente R$ 24.660.422,29 (vinte e quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos)", diz trecho da denúncia do MP. 

O relatório apontou ainda que " em relação à aplicação do FINISA II (Contrato no 0477608-24), do total de R$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de reais), estima-se que, no ano de 2018, R$ 179.778.507,47 (cento e setenta e nove milhões, setecentos e setenta e oito mil, quinhentos e sete reais e quarenta e sete centavos) foram gastos em contratos de serviços de pavimentação em paralelepípedo, o que, pelas estimativas apontadas, indicam um superfaturamento da ordem de aproximadamente R$ 89.889.253,735 (oitenta e nove milhões, oitocentos e oitenta e nove mil, duzentos e cinquenta e três reais e aproximadamente setenta e quatro centavos)". 

Segundo os promotores de justiça, Fernando Ferreira dos Santos, Mário Alexandre Costa Normando e José William Pereira Luz, que ingressaram com a Ação de Obrigação de Fazer c/c Tutela de Urgência Satisfativa na Vara Feitos da Fazenda Pública, foi identificado que houve indícios de fraude no caráter competitivo de processos licitatórios mediante ajuste ou combinação entre os licitantes; em processos licitatórios mediante o uso de empresas sem capacidade operacional e embora não seja objeto do Inquérito Civil Público, constatou-se indícios de crime de lavagem de dinheiro, nos termos da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

"Apura-se a prática de condutas de agentes públicos que tenham concorrido para a contratação de vultoso montante de obras de pavimentação em paralelepípedo com significativo sobrepreço. As evidências expostas sustentam não só a lesão ao erário em razão do superfaturamento produzido por condutas dos agentes públicos, mas também o enriquecimento ilícito por parte das empresas contratantes com a administração pública". 

Diante da denúncia, os promotores de justiça solicitaram concessão de Liminar de Tutela de Urgência determinando que o Governo do Piauí se "abstenha de iniciar ou prosseguir contratação, ou ainda pagar os contratos em curso, sem que haja a devida revisão, ao preço que máximo de R$ 186,00 (conforme o Ato Normativo Unatri  25/09(cópia em anexo), de 18 de dezembro de 2009, alterado pelo Ato Normativo Unatri de Nº 030, de 1 de novembro de 2018 do insumo “paralelepípedo granítico ou basáltico para pavimentação, sem frete, 30 a 35 peças por m2”, mais o custo do respectivo frete, conforme o preço de mercado, das obras que utilizem a composição de serviço do código SINAPI 72799, referente ao serviço “Pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia 1:3”. 

Os membros do MP requereram ainda que, por intermédio da Controladoria Geral do Estado (CGE), "apresente, em até 60 dias, listagem completas de todas as contratações realizadas de 01/01/2016 até a presente data, que utilizaram a composição do serviço do código SINAPI 72799 referente ao serviço “Pavimento em paralelepípedo sobre colchão de areia rejuntado com argamassa de cimento e areia 1:3”, de forma direta ou mediante convênio com recursos do governo do estado, identificando o responsável técnico pelo projeto básico e respectivo orçamento de referência e seu respectivo vinculo com a administração pública, bem como o diretor de engenharia ou equivalente responsável pela aprovação do referido projeto básico e seus respectivos vínculos com a administração pública, o responsável pela homologação da licitação e seu respectivo vinculo com a administração, o valor referenciado e contratado do custo unitário do insumo "paralelepípedo granítico ou basáltico para pavimentação, sem frete, 30 a 35 peças por m2 ", a empresa contratada, o montante pago com respectivas datas dos pagamentos, identificando o ordenador da despesa e os engenheiros ou pessoas responsáveis pela fiscalização, acompanhamento, medição e liquidação das despesas de contratação e seus respectivos vínculos com a administração pública, todas estas informações em formato Excel". 

O Ministério Público ainda pediu para que o governador Wellington Dias seja notificado para tomar ciência e dar cumprimento a mencionada liminar nas suas respectivas obrigações, sob pena de multa diária e pessoal de R$ 5 mil.
 

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