• Sexta-Feira, 26 de Abril de 2024

Justiça federal aceita denúncia e coloca Padre Walmir no banco dos réus

A denúncia do Ministério Público Federal foi aberta para averiguar irregularidades em processo licitatório

Padre Walmir responde ação na justiça federal / Foto: José Maria Barros

A juíza federal substituta Jerusa de Oliveira Dantas Passos, da Vara Única de Picos, recebeu denúncia contra o prefeito, Padre José Walmir de Lima (PT) e o empresário e ex-vereador Antônio Evandro Reis Antão. A decisão foi dada no último dia 22 de março.
    
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, foi aberta notícia de fato tendo por objetivo averiguar as irregularidades no processo licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 051/2015, para aquisição de veículos destinados à Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento de Picos.
    
Consta na denúncia que a contratação da empresa Pivel - Picos Veículos Ltda, que tem como sócio-administrador, Antônio Evandro Reis Antão, vereador do município de Picos à época da contratação, ofenderia os art. 9, III da lei 8.666 e art. 28 da Lei Orgânica do Município.

Defesa
    
A prefeitura apresentou defesa afirmando não haver impedimento para a contratação, considerando que o contratante foi o poder executivo municipal e o contratado, empresa de membro do legislativo.
    
No que se refere à ofensa ao art. 28 da Lei Orgânica, o município ressaltou que o parágrafo único do mesmo artigo previu ressalva da proibição de contratação com vereadores, nos casos em que os contratos tenham cláusulas e condições uniformes, o que se aplicaria ao presente caso.
    
Já o ex-vereador Evandro Reis respondeu que o procedimento licitatório obedeceu às cláusulas uniformes, o que permitiria a contratação nos termos do art. 28 da Lei Orgânica do Município.


    
A magistrada destacou na decisão que: “A alegação de que o contrato firmado seria de cláusulas uniformes, o que permitiria o negócio em discussão, pelo fato de ser proveniente de procedimento licitatório, não deve prevalecer, porquanto nas licitações, na verdade, são escolhidas as melhores condições ofertadas”.
    
Se a ação for julgada procedente, o prefeito Padre Walmir (PT) e o ex-vereador Evandro Reis, podem ser condenados ao pagamento de multa, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Outro lado
    
Procurado na noite desta quarta-feira, 10, o Procurador Geral do Município de Picos, advogado Maycon Luz, informou que a Prefeitura já foi notificada e afirmou que não houve nenhuma irregularidade na contratação da empresa.


    
“A contratação ocorreu obedecendo todos os trâmites legais. No município existe uma Lei Orgânica e que, segundo o parágrafo único, do artigo 28 dessa lei, existe uma ressalva de que se houver uma licitação, se houver uma concorrência entre os participantes, qualquer pessoa pode participar dessa licitação e no caso foi o que ocorreu” – argumentou Maycon Luz.
    
O Procurador acrescentou ainda que Padre Walmir tinha pouco tempo à frente da Prefeitura quando a licitação aconteceu. “Só ressalvando que essa licitação ocorreu no segundo semestre de 2015, quando o Padre Walmir tinha acabado de assumir a administração, com a saída de Kleber Eulálio para o TCE. Então, ele já pegou a licitação em andamento, mas a Procuradoria entende que a contratação foi correta” – declarou Maycon Luz.
 

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