Vereador Wellington Dantas denuncia cobrança de taxas abusivas pelos cartórios em Picos
O parlamentar diz que as taxas cobradas pelos cartórios de Picos são abusivas e precisam ser revistas
Vereador Wellington Dantas (PT) / Foto: José Maria Barros
Em discurso na tribuna da Câmara Municipal de Picos na sessão da última quinta-feira, 26 de março, o vereador Wellington Dantas (PT) denunciou a cobrança de taxas abusivas pelos cartórios. Segundo o parlamentar, os valores aplicados atualmente têm inviabilizado algumas atividades e dificultado o acesso da população aos serviços cartoriais.
“Essa semana a Associação de Moradores do bairro Junco para legalizar o estatuto, reconhecer firmas e atualizar a diretoria gastou mais de mil reais, é um absurdo” – criticou o vereador Wellington Dantas (PT).
De acordo com o parlamentar, a justiça tem que rever isso e a população precisa se manifestar, pois, os preços cobrados pelos cartórios são exorbitantes.
A discussão sobre a nova tabela de emolumentos dos cartórios de Picos já foi levada ao plenário da Câmara de Vereadores mais de uma vez e ganhou força na sessão da última quinta-feira, 26.
Tabela de emolumentos
A tabela de emolumentos é a referência oficial que indica quanto se paga aos cartórios por escrituras públicas, registros de imóveis e outros atos notariais e registrais. Esses valores não são definidos livremente pelos serviços extrajudiciais, mas fixados em lei estadual, geralmente com proposta técnica elaborada pelo Poder Judiciário.
No Brasil, os cartórios são os responsáveis por organizar, manter os registros e certificar a autenticidade de diversos tipos de documentos. Para tanto, são autorizados a cobrar pelo serviço prestado. Os preços dos serviços cartoriais são definidos por Lei Estadual, conforme determina a Lei Federal n. 10.169/2000, amparada pelo § 2º, do art. 236 da Constituição Federal.
Basicamente, cada Tribunal de Justiça estadual é responsável pela tabela de preços dos cartórios da sua região. Os valores de cada atividade são calculados e, se houver necessidade de algum reajuste, um Projeto de Lei com a nova tabela de preços é encaminhado para o legislativo local para aprovação.
A lei estadual principal que estabelece as normas sobre custas e emolumentos (preços) dos serviços cartorários no estado do Piauí é a Lei nº 6.920, de 23 de dezembro de 2016.
Essa lei define as tabelas de custas e emolumentos para os atos notariais e de registro, incluindo as notas explicativas.



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