• Domingo, 28 de Abril de 2024

Tribunal de Justiça manda soltar policial penal preso semana passada em Picos

Liminar foi concedida na tarde desta segunda-feira,16, pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Servidor trabalha na Penitenciária Feminina de Pcos / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

A Primeira Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí concedeu habeas corpus ao policial penal José Paulo de Oliveira, que tinha sido preso em Picos no último dia 12 de maio.

O alvará de soltura foi expedido pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), relator do habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pela defesa de José Paulo de Oliveira, representada pelo presidente da Associação dos Policiais Penais do Brasil (Ageppen), Jacinto Teles, e pelo advogado Luís Moura Neto, da Agepen Piauí. 

Advogados de defesa do policial penal/Foto: Renato Andrade.
 

Ele havia sido preso na última quinta-feira, 12 de maio, acusado de torturar e abusar sexualmente de detentas da Penitenciária Regional Adalberto de Moura Santos. A ordem de prisão partiu do juiz da 4ª Vara da Comarca de Picos.

O desembargador determinou que o agente penal não entre em contato com as vítimas ou pessoas relacionadas ao processo. Está proibido de se ausentar da Comarca de Picos, e ainda deve justificar suas atividades, em prazo a ser estabelecido pelo magistrado

Em sua decisão, o desembargador Sebastião Ribeiro Martins escreveu: “Pacífico é o entendimento de que a urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar. A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a não ocorrência de fatos novos a justificarem a necessidade de segregação tornam a prisão preventiva ilegal por não atenderem ao requisito essencial da cautelaridade”.

“Verifica-se que a prisão preventiva foi decretada em 11 de maio de 2022, não tendo surgido nenhum fato novo que indicasse que o paciente iria ferir a ordem pública, e, numa cognição sumária, considerando as condições favoráveis do acusado, a concessão de liminar é medida que se impõe” – escrever o relatar do pedido de habeas corpus, desembargador Sebastião Ribeiro Martins.

Decisão da 1ª Câmara Especializada Criminal do TJ-PI/Foto: Reprodução.
 
Pedido de habeas corpus/Foto: Reprodução.
 
Alvará de soltur/Foto: Reprodução.


 

Compartilhe:

Comentar

0 Comentários

  1. Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!

Veja Também