• Segunda-Feira, 13 de Janeiro de 2025

Tribunal de Contas indefere denúncia de Pablo Santos sobre irregularidades na transição em Picos

A conselheira do TCE-PI e relatora do processo, Flora Isabel, indeferiu a medida cautelar por não vislumbrar a existência de elemento essencial para a sua concessão

Denúncia de Pablo Santos é indeferida pelo TCE / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), através da conselheira e relatora do processo Flora Isabel, indeferiu a denúncia com pedido de cautelar protocolada na última terça-feira, 25 de novembro, pelo prefeito eleito de Picos, deputado Pablo Santos (MDB).

Na denúncia, o prefeito eleito de Picos Pablo Santos (MDB) denuncia o atual gestor Gil Paraibano (Progressistas) por dificultar o processo de transição municipal iniciado no último dia 22 de outubro.

Em sua decisão a conselheira Flora Isabel destacou que, apesar do denunciante ter informado que não recebeu a resposta aos seus requerimentos, o denunciado apresentou a cópia dos ofícios respondendo aos questionamentos do prefeito eleito, que precisão ser objeto de análise da Divisão Técnica correspondente, para verificação de conformidade.

Transição em Picos segue instrução normativa do TCE/Foto: Divulgação.
 

“Por essa razão, compreendo que nesse momento processual a fumaça do bom direito encontra-se prejudicada; razão pela qual a concessão da tutela de urgência torna-se inviável; pois, para a concessão da medida liminar, são necessários que sejam comprovados simultaneamente os dois requisitos dispostos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a fumaça do bom direito (não presente neste momento da demanda) e o perigo da demora (prejudicado, em face da ausência do primeiro requisito).
 
“Nestes termos, decido indeferir a concessão da medida cautelar, por não vislumbrar a existência de elemento essencial para sua concessão, qual seja, a fumaça do bom direito e encaminhar esta decisão à Secretaria das Sessões, para fins de publicação desta decisão e transcurso do prazo recursal” – concluiu. 

Procurador de Picos nega irregularidades em transição/Foto: José Maria Barros.
 

Tese do Procurador

Em entrevista coletiva a imprensa na manhã da última quarta-feira, 27 de novembro, o Procurador-Geral do município de Picos, advogado Antônio José de Carvalho Junior, já havia contestado a denúncia feita pelo prefeito eleito Pablo Santos (MDB). 

Antônio José Júnior disse que causou estranheza a postura do prefeito eleito Pablo Santos em denunciar o atual gestor, acusando-o de dificultar a transição, o que, segundo ele, não é verdade, pelo contrário, pois, todas as informações solicitadas têm sido prontamente atendidas. Em alguns casos, reservando-se o tempo necessário para coleta dos dados.

“Às vezes, alguma informação que é solicitada demora um pouco para que nós tenhamos acesso e encaminhe para eles, mas, nada de emperrar o trabalho. A eleição já acabou e nós reconhecemos o resultado”, destacou o Procurador, informando que falou isso em conversa por telefone com a vice-prefeita eleita Xandu Néri (PSB).

Na denúncia protocolada junto ao TCE, o prefeito eleito de Picos Pablo Santos (MDB), havia pedido, dentre outras medidas, o bloqueio das contas bancárias do município e ainda aplicação de sanções contra o gestor. No entanto, teve os pedidos indeferidos pela corte. 

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