• Domingo, 19 de Maio de 2024

TRE reforma sentença e garante filiação da vice-prefeita de Picos Xandu Néri ao PT

Recurso foi julgado na tarde desta quarta-feira, 20, e acolhido por unanimidade pelo pleno do TRE-PI

Vice-prefeita de Picos, Xandu Néri / Foto: Jaildon Dias

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 20 de julho, através de videoconferência, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), reformou a sentença em primeiro grau e assegurou a filiação da vice-prefeita de Picos, Cecília Maria Lavor Néri (Xandu), ao Partido dos Trabalhadores (PT) a partir do dia 1º de abril de 2022.

A relatora do processo é a juíza Lucicleide Pereira Belo, que acatou a tese da defesa da vice-prefeita Xandu Néri e, foi seguida pelo demais membros da corte presentes à sessão de julgamento.

Xandu tomando posse como vice-prefeita de Picos/Foto: José Maria Barros.
 

“Depois de analisar as considerações da defesa da recorrente e a manifestação do representante do Ministério Público Eleitoral, a relatora do processo proferiu o seu voto.

Com essas considerações, voto em consonância com o parecer ministerial pelo acolhimento e provimento do recurso, a fim de reconhecer como 1º de abril de 2022, a data de filiação partidária da recorrente Cecília Maria Lavor Néri ao Partido dos Trabalhadores” – votou a relatora do processo, juíza Lucicleide Pereira Belo.

Como nenhum dos membros da corte se manifestou contrário ao voto da relatora, o presidente da sessão, desembargador Hilo de Almeida Sousa, proclamou o resultado. 

“Por unanimidade na forma do voto da relatora e, de acordo com o parecer ministerial, o tribunal conhece do recurso e no mérito lhe dá provimento para reconhecer como 1º de abril de 2022, a data de filiação da recorrente, Cecília Maria Lavor Néri, ao Partido dos Trabalhadores”.

Xandu ao lado de seu pai, José Néri de Sousa/Foto: Divulgação.
 

Entenda o caso

O juiz da 10ª zona eleitoral indeferiu no final do mês de maio o pedido de filiação da vice-prefeita de Picos, Cecília Maria Lavor Néri (Xandu), ao Partido dos Trabalhadores (PT). Assinada digitalmente, a sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Segundo o processo, trata-se de pedido de reconhecimento de filiação partidária por parte da eleitora Cecília Maria Lavor Néri em desfavor do Partido dos Trabalhadores (PT), para fins de reconhecimento da filiação da requerente desde o dia 1º de abril de 2022.

De acordo com os autos, a autora [Xandu Néri] juntou em favor do alegado ficha de filiação partidária apresentada em sede do diretório estadual, devidamente assinada pelo requerente e por representação do partido.

Já o Art. 5º da Lei nº 9.096/95, diz que a solicitação de filiação será feita perante a instância de direção municipal ou zonal do respectivo domicílio eleitoral, em formulários impressos conforme modelo definido pela instância nacional ou através de sistema informatizado do Partido, nos quais deverá constar a declaração de aceitação, pelo interessado, dos documentos partidários e da obrigação de contribuir financeiramente. 

Xandu com sua mãe Maria José Néri/Foto Maraia Ivonete.
 

Do mérito 

A requerente alega que "apresentou, no dia 01 de abril de 2022, o requerimento de filiação partidária ao Partido dos Trabalhadores - PT, e "No mesmo dia em que fora feito o requerimento de filiação partidária, o Partido dos Trabalhadores - PT deferiu o pedido apresentado pela filiada"
Após analisar o pedido, o juiz da 10ª zona eleitoral destacou: “A requerente não apresentou nenhuma prova do alegado, tendo apresentado ficha de filiação partidária com data do pedido 01/04/2022, sem número do protocolo ou assinatura do responsável pelo Diretório Municipal, tratando-se de documento produzido unilateralmente e destituído de fé pública que não se mostra hábil a comprovar a filiação partidária, bem como prints de mensagem do whatsapp, segundo o qual teria sido feito um pedido para que a impetrante fosse filiada ao PT, e ficha do filiado com data de filiação em 11/04/2022”.

Continua a sentença: “Além disso, conforme se verifica pelos documentos apresentados, seria impossível que a requerente estivesse filiada ao Partido dos Trabalhadores no dia 01/04/2022, já que nos termos do Estatuto do Partido dos Trabalhadores, a Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória Municipal tem a obrigação de tornar pública a relação das solicitações das novas filiações, afixando-a na sede do Partido ou em outro local por ela definido, a partir da data da afixação da lista inicia-se o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentação, por qualquer filiado ou filiada, de impugnação, assegurando-se igual prazo para defesa, e somente após esgotado o prazo para contestação, a Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória Municipal deliberará sobre o pedido de filiação no prazo de 7 (sete) dias úteis”.

Por fim o juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, decidiu: “Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão do nome da requerente na lista especial do Partido dos Trabalhadores. P.R.I. Cumpra-se”.

Pré-candidata

A vice-prefeita de Picos Cecília Maria Lavor Néri, mais conhecida como Xandu Néri, deixou a Secretaria Municipal de Governo no último dia 31 de março. Ela teria se desincompatibilizado do cargo em razão da sua pretensão de disputar uma cadeira na Câmara dos Deputados nas eleições do próximo dia 2 de outubro.

Xandu foi substituída pela mâe na Secretaria de Governo/Foto: Maria Ivonete.
 

Em lugar de Xandu, assumiu o comando da Secretaria Municipal de Governo a sua mãe, Maria José Lavôr Néri.
 

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