TRE publica Acórdão do recurso do PCdoB e Raniery Lima tem três dias para recorrer
Corte reformou sentença e julgou improcedente pedido de anulação da convenção do PCdoB de Picos
Antônio Moura (PCdoB) e Renato (PT) brigam por cadeira na Câmara de Picos / Foto: José Maria Barros
POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS
Seis dias após o julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) divulgou nesta segunda-feira, 4 de outubro, o Acórdão do recurso interposto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), contra a anulação da convenção partidária realizada no dia 20 de setembro de 2020, em Picos.
A sessão de julgamento foi realizada no último dia 28 de setembro, através de videoconferência, e por, unanimidade, a corte acatou o recurso do PCdoB e validou a convenção partidária.
Por conta desse resultado, poderá haver mudança na composição da Câmara Municipal de Picos, com a entrada de Antônio de Moura Martins (PCdoB) e saída de Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato, que passaria a condição de primeiro suplente do PT.
Raniery Lima
Autor do pedido de anulação da convenção do PCdoB, Raniey Dantas de Lima tem um prazo de três dias para recorrer da decisão do TRE-PI. Ele pode ingressar na própria corte com Embargos de Declaração, que são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
Segundo os analistas, em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.
Decisão do TRE
“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de anulação da convenção partidária do PCdoB de Picos-PI nas Eleições 2020, na forma do voto do Relator. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira. Tomaram parte no julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as): Desembargador Erivan José da Silva Lopes; Juízes(as) Doutores(as) - Agliberto Gomes Machado, Thiago Mendes de Almeida Ferrér, Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Teófilo Rodrigues Ferreira e Lucicleide Pereira Belo. Presente o Procurador Regional Eleitoral Doutor Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira. Sessão de 28.9.2021”.
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