• Terça-Feira, 07 de Maio de 2024

TRE publica Acórdão do recurso do PCdoB e Raniery Lima tem três dias para recorrer

Corte reformou sentença e julgou improcedente pedido de anulação da convenção do PCdoB de Picos

Antônio Moura (PCdoB) e Renato (PT) brigam por cadeira na Câmara de Picos / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Seis dias após o julgamento, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) divulgou nesta segunda-feira, 4 de outubro, o Acórdão do recurso interposto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), contra a anulação da convenção partidária realizada no dia 20 de setembro de 2020, em Picos.
 
A sessão de julgamento foi realizada no último dia 28 de setembro, através de videoconferência, e por, unanimidade, a corte acatou o recurso do PCdoB e validou a convenção partidária.

Por conta desse resultado, poderá haver mudança na composição da Câmara Municipal de Picos, com a entrada de Antônio de Moura Martins (PCdoB) e saída de Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato, que passaria a condição de primeiro suplente do PT.

Raniery Lima tem três dias para recorrer da decisão/Foto: José Maria Barros.
 

Raniery Lima

Autor do pedido de anulação da convenção do PCdoB, Raniey Dantas de Lima tem um prazo de três dias para recorrer da decisão do TRE-PI. Ele pode ingressar na própria corte com Embargos de Declaração, que são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
 
Segundo os analistas, em regra, esse recurso não tem o poder de alterar a essência da decisão, e serve apenas para sanar os pontos que não ficaram claros ou que não foram abordados.

Convenção do PCdoB é validada pelo TRE-PI/Foto: José Maria Barros.
 

Decisão do TRE

“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de anulação da convenção partidária do PCdoB de Picos-PI nas Eleições 2020, na forma do voto do Relator. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira. Tomaram parte no julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as): Desembargador Erivan José da Silva Lopes; Juízes(as) Doutores(as) - Agliberto Gomes Machado, Thiago Mendes de Almeida Ferrér, Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Teófilo Rodrigues Ferreira e Lucicleide Pereira Belo. Presente o Procurador Regional Eleitoral Doutor Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira. Sessão de 28.9.2021”.
 

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