• Quarta-Feira, 01 de Maio de 2024

TRE julga embargos de declaração interpostos pelo prefeito cassado de Aroeiras do Itaim

O julgamento dos embargos acontece na próxima terça-feira, 16 de junho, em sessão judiciária por videoconferência

Prefeito cassado de Aroeiras do Itaim / Foto: Ascom

Por José Maria Barros/Informa Picos

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julga na próxima terça-feira, 16 de junho, embargos de declaração interpostos pelas defesas do prefeito cassado de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e do seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT).
    
A sessão judiciária ordinária será realizada por videoconferência a partir das 14 horas da próxima terça-feira, 16 de junho, conforme pauta divulgada pelo TRE-PI.
    
Acusados de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, e abuso de poder, o prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT), tiveram os  mandatos cassados pelo TRE-PI em sessão realizada no dia 3 de abril deste ano. No entanto, ainda permanecem nos cargos por conta dos embargos de declaração interpostos junto à corte eleitoral.

Prefeito e vice cassados de Aroeiras do Itaim/Foto: Ascom.
 

Julgamento
    
A defesa do prefeito cassado Wesley de Deus está sob o comando do advogado Eros Silvestre da Silva Vilarinho, enquanto que a do vice-prefeito cassado Edilson Teixeira, fica por conta dos advogados Daniel Carvalho Oliveira Valente e Wildson de Almeida Oliveira.
    
Como representantes da Coligação “Unidos para o bem do povo”, que ajuizou a ação, os advogados Gioavani Madeira Martins Moura e José Francisco Barbosa. O relator é o juiz Agliberto Gomes Machado.
 
Caso os embargos sejam negados, deverá assumir o comando da prefeitura de Aroeiras do Itaim o presidente da Câmara Municipal, Francisco Borges de Macedo, mais conhecido como Chico Mundico (PTB). A Justiça Eleitoral deve, então, providenciar uma nova eleição no prazo de 45 dias.

Cassação dos Mandatos

Com o voto de desempate proferido pelo então presidente da corte, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), indeferiu o recurso interposto pela defesa e cassou os mandatos do prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e do seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT). A decisão é do dia 3 de abril.

Pauta de julgamento/Foto: Reprodução.
 

O julgamento do recurso havia sido suspenso no 31 de janeiro, quando três desembargadores haviam votado pelo provimento do recurso e outros três contra. A suspensão aconteceu em face do pedido de vista formulado pelo então presidente da corte, desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, que no dia 3 de março deste ano proferiu o voto de desempate em favor da cassação.

Os embargos de declaração são um instrumento jurídico por meio do qual uma das partes pode pedir esclarecimentos ao juiz ou tribunal sobre a decisão judicial proferida. Também conhecidos como embargos declaratórios, por meio deles é possível resolver dúvidas causadas por contradições ou obscuridades. Do mesmo modo, podem-se suprir omissões ou, ainda, apontar erros materiais.

Entenda o caso

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os gestores foi ajuizada pela coligação “Unidos para o bem do povo”, formada pelos partidos do PSB, MDB, PTC, PRTB, PTN e PPS. A aliança era encabeçada pelo candidato a prefeito Zênio Neves Holanda (PTC), que acabou derrotado.
    
Acusados de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, e de abuso de poder, o prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley de Deus (PTB) e o seu vice, Edilson Teixeira (PT), tiveram os mandatos cassados em primeira instância no dia 12 de abril de 2019. A decisão foi proferida pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 16 de abril de 2019.

Insatisfeitos com a decisão em primeira instância, o prefeito Wesley de Deus e o vice Edilson Teixeira ingressaram com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que acabou confirmando a cassação de ambos em julgamento ocorrido no dia 3 de março de 2020.

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