• Domingo, 15 de Junho de 2025

TRE deixa para o próximo ano julgamento de recurso contra cassação do Padre Walmir

TRE deixa para o próximo ano julgamento de recurso contra cassação do Padre Walmir

Julgamento de recurso contra cassação do Padre Walmir fica para 2020 / Foto: José Maria Barros

Por José Maria Barros

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) encerra nesta quarta-feira, 18 de dezembro, as sessões de julgamento desse ano. Dessa forma, o recurso interposto pela defesa contra a cassação dos mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT), e do vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB) somente irá a pauta em 2020. 

Prefeito Padre Walmir e vice Edilson Carvalho tiveram mandatos cassados em 2018/Foto: José Maria Barros.
 

A defesa do prefeito Padre Walmir ingressou no dia 16 de julho de 2018 com um Recurso em Sentido Estrito junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) e, desde então ele tramita na corte, porém, ainda não foi colocado na pauta de julgamento.

Padre Walmir e Edilson Carvalho durante convenção em 2016/Foto: José Maria Barros.
 

No início do segundo semestre desse ano o processo estava pronto para julgamento, no entanto, por uma questão pessoal do desembargador Pedro de Alcântara da Silva Macêdo ele se declarou impedido e o processo foi redistribuído para outro relator. 
     
O novo relator do processo é o jurista Tiago Mendes de Almeida Ferrer, que ingressou na corte no dia 21 de janeiro deste ano, escolhido dentre três advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral.

Padre Walmir teve mandato cassado em julho do ano passado/Foto: José Maria Barros.
 

Como se trata de um processo extenso e volumoso, o novo relator está analisando para quando chegar um juízo ele colocar o mesmo em julgamento. Entretanto, como se aproxima o período de recesso do judiciário isso não acontece mais esse ano.

Entenda o Caso

Acusados de abuso de poder político e econômico o prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e o vice-prefeito, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB) tiveram os mandatos cassados em primeira instância e recorreram da decisão ao TRE.

A sentença cassando os mandatos dos dois políticos foi prolatada no dia 11 de julho do ano passado pelo juiz da 62ª zona eleitoral, José Airton Medeiros de Sousa. O magistrado julgou procedente uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), ajuizada pela coligação “Pra cuidar da nossa gente”, formada pelos partidos PP, PRP, PPS, PV, PHS, PMB, Rede e PR.

A aliança era encabeçada pelo ex-prefeito de Picos, empresário Gil Marques de Medeiros, o Gil Paraibano (PP) e pelo então vereador Antônio Afonso Santos Guimarães (PMB) como vice. Antônio Afonso atualmente é secretário municipal de Defesa Civil e aliado do prefeito Padre Walmir.

Edilson Carvalho teve os direitos políticios suspensos por oito anos/Foto: José Maria Barros.
 

Efeito suspensivo

Como a sentença em primeira instância tem efeito suspensivo, os dois cassados recorrerem da decisão e, tanto o prefeito Padre Walmir como o seu vice Edilson Carvalho permanecem nos cargos até que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) julgue o recurso interposto pela defesa.
 
Além de cassar os mandatos do prefeito Padre Walmir e do seu vice Edilson Carvalho, o juiz José Airton ainda tornou os dois inelegíveis pelo período de oito anos contados a partir do pleito de 2016.


Conclusão da sentença que cassou mandatos de Padre Walmir e Edilson Carvalho/Foto: José Maria Barros.
 

Recurso

Cinco dias após ter o mandato cassado em primeira instância, o prefeito de Picos Padre Walmir recorreu da decisão. A defesa do gestor ingressou no dia 16 de julho de 2018 com um Recurso em Sentido Estrito junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).

Parecer ministerial

No dia 15 de novembro do ano passado o Procurador Regional Eleitoral do Piauí, Patrício Noé Fonseca, emitiu parecer favorável à manutenção da sentença que cassou os mandatos do prefeito de Picos, Padre José Walmir de Lima (PT) e do seu vice, empresário Edilson Alves de Carvalho (PTB).

No parecer o Procurador Regional Eleitoral, Patrício Noé da Fonseca, encerra seu relatório destacando: “Ao final requeiro não acolhimento das preliminares da defesa, manutenção da sentença objurgada e o reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio e de abuso do poder político, com consequente cassação dos diplomas dos recorridos”.


Recursos interposto pela defesa/Foto: José Maria Barros.
 

O que é o Recesso Judiciário?

Segundo o Jusbrasil, o CPC/2015 trouxe a formalização do que já era prática em muitos tribunais, o recesso de final de ano.

Conforme esclarecido pela Resolução nº 244 de 12/09/2016 do CNJ, em seu art. 2º, fica claro:

Art. 2º O recesso judiciário importa em suspensão não apenas do expediente forense, mas, igualmente, dos prazos processuais e da publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como da intimação de partes ou de advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes.

Qual é o período de recesso?

Nos processos regidos pelo CPC, o expediente forense fica suspenso no período de 20/12/19 a 06/01/20, mantido o regime de plantão.

Já os prazos, ficam suspensos de 20/12/19 a 20/01/20, conforme redação dada pelo Novo CPC:

Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro.

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