TRE condena Wellington Dias por promoção da pré-candidatura do filho Vinícius
Denúncia feita pela federação União Progressistas foi relacionada a evento oficial do Governo Federal
Wellington Dias ao lado do filho Vinícius / Foto: divulgação
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) condenou o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, senador licenciado Wellington Dias (PT) e seu filho, Vinicius Ribeiro Dias, por conduta vedada a agente público.
Para a desembargadora do TRE-PI Lucicleide Pereira Belo, Wellington Dias e o filho usaram uma entrega de veículos do ministério para promoção pessoal. Vinicius é pré-candidato a deputado estadual pelo PT.
A decisão da desembargadora atendeu a uma representação da federação União Progressista, formada pelos partidos União Brasil e Progressistas (o antigo PP).
“A exploração política da entrega de vans destinadas aos mais necessitados fere o princípio da impessoalidade e atenta contra a lisura do processo eleitoral, criando uma vantagem indevida em relação aos demais postulantes que não possuem acesso à estrutura ministerial”, escreveu a desembargadora.
Entrega de veículos
Durante a cerimônia de entrega de 70 veículos destinados ao programa de Mobilidade do Sistema Único de Assistência Social (MobSUAS), em Teresina, Vinícius Dias participou do ato simbólico de entrega das chaves ao lado da autoridade ministerial. A decisão foi revelada pelo jornalista José Ribas.
A participação foi observada como uma espécie de promoção pessoal, situação acentuada pelo petista estar em pré-campanha para deputado estadual.
De acordo com a defesa, o evento era de livre acesso ao público e Vinícius teria apenas exercido sua liberdade de expressão, ao publicar o ato em suas redes sociais privadas. Os representantes do petista ainda destacaram que não houve pedido de votos ou menção direta à sua provável presença no pleito eleitoral.
MPE se manifesta
O Ministério Público Eleitoral ofertou um parecer se manifestando pela procedência parcial da representação, com a aplicação de sanção, por entender configurado o uso promocional de programa social.
A condenação se deu na forma de uma multa individual no valor de R$ 5.320,50 para Vinicíus Dias e outra multa de mesmo valor para o ministro Wellington Dias. Além das multas, foi determinada a remoção de três publicações relativas ao evento nas redes sociais de Vinícius Dias.
Leia aqui a decisão na íntegra.
Fonte: Oitomeia e Metrópoles



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