• Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

TRE adia julgamento dos embargos interpostos no recurso do PCdoB que validou convenção

Julgamento estava pautado para sessão desta segunda-feira, 8, porém, foi adiado a pedido do relator

Julgamento foi adiado a pedido do relator / Foto: Reprodução

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

Atendendo pedido do relator, juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), adiou o julgamento dos embargos de declaração no recurso eleitoral interposto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), que validou a convenção partidária que havia sido anulada em primeira instância.

Os embargos de declaração foram interpostos por Raniery Dantas Lima e Francilene Antônia da Conceição e, seriam julgados pelo plenário do TRE-PI na sessão desta segunda-feira, 8 de novembro. A corte deverá marcar uma nova data para o julgamento.

O julgamento dos embargos de declaração interessa ao vereador Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato (PT) e ao Partido Comunista do Brasil, o PCdoB, que poderá ganhar uma cadeira na Câmara Municipal de Picos, que seria ocupada por Antônio de Moura Martins.

Entenda o caso

Em sessão de julgamento realizada no último dia 28 de setembro, através de videoconferência, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), por unanimidade, acatou o recurso interposto pelo PCdoB e validou a convenção partidária que havia sido anulada pelo juiz da 10ª zona eleitoral, com sede em Picos, Fabricio Paulo Cysne de Novaes.

Seis dias após o julgamento, o TRE-PI publicou o Acórdão do recurso interposto pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), contra a anulação da convenção partidária realizada no dia 20 de setembro de 2020, em Picos.
 
Por conta desse resultado, poderá haver mudança na composição da Câmara Municipal de Picos, com a entrada de Antônio de Moura Martins (PCdoB) e a saída de Raimundo Nunes Ibiapino, o Renato, que passaria a condição de primeiro suplente do PT.

Acórdão do TRE

“Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, a fim de que seja reformada a sentença e julgado improcedente o pedido de anulação da convenção partidária do PCdoB de Picos-PI nas Eleições 2020, na forma do voto do Relator. Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José James Gomes Pereira. Tomaram parte no julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as): Desembargador Erivan José da Silva Lopes; Juízes(as) Doutores(as) - Agliberto Gomes Machado, Thiago Mendes de Almeida Ferrér, Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, Teófilo Rodrigues Ferreira e Lucicleide Pereira Belo. Presente o Procurador Regional Eleitoral Doutor Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira. Sessão de 28.9.2021”.
 

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