• Quinta-Feira, 02 de Maio de 2024

TRE acolhe embargos e mantém prefeito de Aroeiras do Itaim no cargo

Wesley Gonçalves de Deus foi alvo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral acusado de compra de votos e abuso de poder

Wesley Gonçalves é mantido no cargo pelo TRE / Foto: Ascom

Por José Maria Barros/Informa Picos

Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 16 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), acolheu os embargos de declaração interpostos pelo prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT) e, reformou a sentença em primeiro grau que havia cassado seus mandatos por compra de votos e abuso de poder.

Conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira, a sessão judiciária ordinária foi realizada por videoconferência na tarde desta quarta-feira, 16. Participaram do julgamento o desembargador Erivan José da Silva Lopes e os juízes Agliberto Gomes Machado (relator), Antônio Soares dos Santos, Thiago Mendes de Almeida Ferrer, Aderson Antônio Brito Nogueira e Charlles Max Pessoa Marque da Rocha. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
 
Por quatro votos a favor e três contra, a corte acolheu o recurso interposto pela defesa do prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley de Deus e o seu vice, Edilson Teixeira (PT) e os manteve nos cargos. O voto de desempate foi proferido pelo presidente da corte, desembargador José James Gomes Pereira.

Vice-prefeito Edilson Teixeira (PT)/Foto: Ascom.
 

Decisão

“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, pelo voto de desempate, vencido o Relator, os juízes Thiago Mendes de Almeida Férrer e Aderson Antônio Brito Nogueira, dar-lhes acolhimento, concedendo-lhes efeitos modificativos e alterando a conclusão do Acórdão embargado dando provimento ao recurso, para reformar a decisão de primeiro grau e julgar improcedente o pedido inicial, ante ausência de provas hábeis e robustas que suportem o decreto condenatório de cassação dos mandatos de Wesley Gonçalves de Deus e Edilson Rodrigues Teixeira, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito de Aroeiras do Itaim - PI, na forma do voto divergente do Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, o qual foi acompanhado pelo Desembargador Erivan José da Silva Lopes, pelo Juiz Antônio Soares dos Santos e pelo Desembargador José James Gomes Pereira. Foi designado para lavrar o acórdão o Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, autor do primeiro voto vencedor”. 

Entenda o caso

Acusados de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, e abuso de poder, o prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT), tiveram os mandatos cassados pelo TRE-PI em sessão realizada no dia 3 de abril deste ano. 

Insatisfeitos com a decisão eles ingressaram com embargos de declaração junto ao TER-PI e na sessão desta quarta-feira, o recurso foi acolhido pela corte pelo placar de 4 a 3.

Prefeito e vice foram mantidos nos cargos/Foto: Ascom.
 

Ação de Investigação

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os gestores foi ajuizada pela coligação “Unidos para o bem do povo”, formada pelos partidos do PSB, MDB, PTC, PRTB, PTN e PPS. A aliança era encabeçada pelo candidato a prefeito Zênio Neves Holanda (PTC), que acabou derrotado.
    
Acusados de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, e de abuso de poder, o prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley de Deus (PTB) e o seu vice, Edilson Teixeira (PT), tiveram os mandatos cassados em primeira instância no dia 12 de abril de 2019. A decisão foi proferida pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 16 de abril de 2019.

Insatisfeitos com a decisão em primeira instância, o prefeito Wesley de Deus e o vice Edilson Teixeira ingressaram com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que acabou confirmando a cassação de ambos em julgamento ocorrido no dia 3 de março de 2020. No entanto, a sentença foi reformada ontem e eles continuam nos cargos.

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