TRE acolhe embargos e mantém prefeito de Aroeiras do Itaim no cargo
Wesley Gonçalves de Deus foi alvo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral acusado de compra de votos e abuso de poder
Wesley Gonçalves é mantido no cargo pelo TRE / Foto: Ascom
Por José Maria Barros/Informa Picos
Em julgamento realizado nesta quarta-feira, 16 de junho, o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), acolheu os embargos de declaração interpostos pelo prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT) e, reformou a sentença em primeiro grau que havia cassado seus mandatos por compra de votos e abuso de poder.
Conduzida pelo presidente do TRE-PI, desembargador José James Gomes Pereira, a sessão judiciária ordinária foi realizada por videoconferência na tarde desta quarta-feira, 16. Participaram do julgamento o desembargador Erivan José da Silva Lopes e os juízes Agliberto Gomes Machado (relator), Antônio Soares dos Santos, Thiago Mendes de Almeida Ferrer, Aderson Antônio Brito Nogueira e Charlles Max Pessoa Marque da Rocha. Presente o Procurador Regional Eleitoral, Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira.
Por quatro votos a favor e três contra, a corte acolheu o recurso interposto pela defesa do prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley de Deus e o seu vice, Edilson Teixeira (PT) e os manteve nos cargos. O voto de desempate foi proferido pelo presidente da corte, desembargador José James Gomes Pereira.

Decisão
“Acordam os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, pelo voto de desempate, vencido o Relator, os juízes Thiago Mendes de Almeida Férrer e Aderson Antônio Brito Nogueira, dar-lhes acolhimento, concedendo-lhes efeitos modificativos e alterando a conclusão do Acórdão embargado dando provimento ao recurso, para reformar a decisão de primeiro grau e julgar improcedente o pedido inicial, ante ausência de provas hábeis e robustas que suportem o decreto condenatório de cassação dos mandatos de Wesley Gonçalves de Deus e Edilson Rodrigues Teixeira, respectivamente, Prefeito e Vice-Prefeito de Aroeiras do Itaim - PI, na forma do voto divergente do Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, o qual foi acompanhado pelo Desembargador Erivan José da Silva Lopes, pelo Juiz Antônio Soares dos Santos e pelo Desembargador José James Gomes Pereira. Foi designado para lavrar o acórdão o Juiz Charlles Max Pessoa Marques da Rocha, autor do primeiro voto vencedor”.
Entenda o caso
Acusados de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, e abuso de poder, o prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley Gonçalves de Deus (PTB) e seu vice, Edilson Rodrigues Teixeira (PT), tiveram os mandatos cassados pelo TRE-PI em sessão realizada no dia 3 de abril deste ano.
Insatisfeitos com a decisão eles ingressaram com embargos de declaração junto ao TER-PI e na sessão desta quarta-feira, o recurso foi acolhido pela corte pelo placar de 4 a 3.
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Ação de Investigação
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os gestores foi ajuizada pela coligação “Unidos para o bem do povo”, formada pelos partidos do PSB, MDB, PTC, PRTB, PTN e PPS. A aliança era encabeçada pelo candidato a prefeito Zênio Neves Holanda (PTC), que acabou derrotado.
Acusados de captação ilícita de sufrágio, a popular compra de votos, e de abuso de poder, o prefeito de Aroeiras do Itaim, Wesley de Deus (PTB) e o seu vice, Edilson Teixeira (PT), tiveram os mandatos cassados em primeira instância no dia 12 de abril de 2019. A decisão foi proferida pelo juiz da 10ª Zona Eleitoral, com sede em Picos, Fabrício Paulo Cysne de Novaes. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, edição de 16 de abril de 2019.
Insatisfeitos com a decisão em primeira instância, o prefeito Wesley de Deus e o vice Edilson Teixeira ingressaram com um recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que acabou confirmando a cassação de ambos em julgamento ocorrido no dia 3 de março de 2020. No entanto, a sentença foi reformada ontem e eles continuam nos cargos.
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