Supremo proíbe aposentadoria paga a viúva do ex-governador Helvídio Nunes
Decisão do Supremo atinge a ex-primeira-dama Maria Teresinha Nunes de Barros, que reside em Picos
Supremo proíbe aposentadoria vitalícia da viúva do ex-governador Helvídio Nunes / Foto: Divulgação
Em sessão realizada na última quarta-feira, 14, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou dispositivo da Constituição do Estado do Piauí que prevê o pagamento de subsídio mensal e vitalício para ex-governadores. A decisão afetou a ex-primeira-dama do Estado, Maria Teresinha Nunes de Barros, viúva do ex-governador Helvídio Nunes de Barros, falecido no dia 3 de novembro de 2000, aos 75 anos de idade.
Helvídio Nunes de Barros foi o governador do Piauí entre os anos de 1966 e 1970, quando renunciou ao cargo para disputar o Senador Federal, sendo eleito.
Além da ex-primeira-dama Maria Teresinha Nunes de Barros, também foram atingidos pela decisão os ex-gestores estaduais Freitas Neto, Mão Santa, Guilherme Melo e Hugo Napoleão. A pensão de ex-governador do Piauí corresponde ao valor de R$ 12.481,40 correspondente à remuneração do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-PI).
A decisão foi tomada em unanimidade pelos ministros da Corte Suprema, que julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.555, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No julgamento em plenário, os ministros seguiram o voto da relatora, a ministra Rosa Weber.
De acordo com o STF, por unanimidade, os ministros julgaram procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4555, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Entre outros argumentos, a OAB alegava que o dispositivo questionado ofende os princípios republicano, da impessoalidade e da moralidade previstos na Constituição Federal, “uma vez que assenta regalia baseada em condição pessoal do beneficiado”, sem qualquer interesse público a ser amparado.
A Corte acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, no sentido da inconstitucionalidade do artigo 11 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual do Piauí.
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