Supremo nega desistência de ação do PSDB para anular eleição de Severo Eulálio na Alepi
Documento indeferindo pedido do PSDB foi assinado pelo relator do caso, o ministro Nunes Marques
Deputado Severo Eulálio (MDB) / Foto: divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu o pedido de desistência do diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que pedia a anulação da ação que questionava a legitimidade da eleição para presidência da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). O documento foi assinado pelo relator do caso, o ministro Nunes Marques.
O PSDB havia protocolado uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando os dispostos das Constituições do Piauí e da Paraíba que permitiram a antecipação em dois anos da eleição de segundo biênio para os cargos da Mesa Diretora das Assembleias Legislativas desses estados. No Piauí, a eleição aconteceu em fevereiro de 2023 e elegeu, além do atual presidente da Alepi, Franzé Silva (PT), o também deputado Severo Eulálio (MDB) para o biênio 2025-2026.
Conforme o documento, o ministro Nunes Marques julgou ser improcedente o pedido de anulação da ADI protocolado pelo PSDB, ressaltando a repercussão do tema e os personagens envolvidos.
“Ante a relevância e a repercussão social da matéria, cumpre providenciar a manutenção das autoridades envolvidas, com vistas ao julgamento definitivo”, diz trecho da decisão.
Diante disso, o STF acionou o rito do art. 12 da Lei n. 9.868, de 10 de novembro de 1999, pedindo um parecer da Assembleia Legislativa do Piauí em relação à votação dos dois biênios em fevereiro de 2023, bem como mais informações que possam embasar a ação movida.
Entenda o caso
Na ADI movida pelo PSDB, a agremiação afirmou que os dispositivos que permitiram duas eleições na mesma data violaram os princípios democrático e republicanos ao comprometerem a contemporaneidade das eleições e o dever de fiscalização e avaliação dos deputados estaduais pelos seus pares.
Diante disso, o PSDB havia pedido a suspensão dos dispositivos e a suspensão dos resultados das eleições para as Mesas Diretoras para o segundo biênio da legislatura de 2023-2026 das Assembleias Legislativas do Piauí e da Paraíba.
Entretanto, em maio deste ano, a legenda voltou atrás. No documento, o PSDB informou que não teria mais interesse na demanda e, dessa forma, peticionou a desistência da ação que questionava no STF a eleição antecipada do deputado Severo Eulálio (MDB) para a presidência da Alepi. Contudo, o STF indeferiu o pedido de desistência e agora o processo deve continuar a seguir seus trâmites legais.
Fonte: Portal O Dia
Nenhum comentário registrado para esta matéria. Seja o primeiro!