• Domingo, 28 de Abril de 2024

STJ determina imediato início da execução da pena de Robinho no Brasil

A Justiça Federal de Santos deve determinar a imediata prisão do ex-jogador condenado por estupro

Relator do processo no STJ / Foto: divulgação

Por maioria de votos, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou, nesta quarta-feira (20), a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro. 

Com a homologação, o STJ confirmou a possibilidade de transferência da execução da pena para o Brasil e estabeleceu o regime inicial fechado para cumprimento da condenação. 

Considerando que eventuais recursos contra a decisão não possuem efeito suspensivo, a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde mora o jogador – dê início imediato ao cumprimento da sentença homologada, nos termos do artigo 965 do Código de Processo Civil. 

Ao confirmar os efeitos da sentença italiana no Brasil, o colegiado entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada no Brasil, além de concluir que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional.

"A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima", apontou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.  

O julgamento teve a participação, como amici curiae, da União Brasileira de Mulheres e da Associação Nacional da Advocacia Criminal.

Fonte: STJ

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