• Sábado, 18 de Maio de 2024

Sindserm se habilita em processos judiciais de cobrança das diferenças do Fundef de Picos

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos presidido pelo professor João Antônio de Sousa

Presidente do Sindserm de Picos, João Antônio de Sousa / Foto: José Maria Barros

O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Picos - SINDSERM, através do atual presidente, professor João Antônio de Sousa, requereu habilitação formal nos dois processos judiciais onde o Município de Picos/PI cobra da União Federal diferenças de repasses do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF. 

Na primeira ação, proposta ainda em 2006, na Vara Única da Subsecção Judiciária local da Justiça Federal, que já transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recursos) e se encontra na fase de cumprimento de sentença, o Município de Picos/PI teve seu pleito parcialmente reconhecido em 1ª instância e confirmado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília/DF, e no próprio Superior Tribunal de Justiça (STF). 

Diretores do Sindserm com palestrantes do seminário sobre Fundef/Foto: Divulgação.
 

Já no segundo processo, proposto em 2016 na 20ª Vara Federal Cível da Sessão Judiciária do Distrito Federal, em razão do foro do FUNDEF/FUNDEB e do Ministério da Educação e, recentemente, redistribuído por prevenção e dependência à 19ª Vara da Seção Judiciária de São Paulo/SP, o Município de Picos/PI logrou vitorioso e o feito se encontra também na fase de cumprimento de sentença. 

Estes processos versam sobre diferenças do FUNDEF, não pagas pelo Governo Federal e o SINDSERM justificando o interesse jurídico das categorias que representa - os trabalhadores da educação pública - pleiteou seu ingresso como terceiro interessado nas causas para acompanhar o deslinde dos mesmos. 

Servidores presentes ao seminário sobre Fundef/Foto: José Maria Barros.
 

De acordo com a Lei Federal nº 14.325/2022, recentemente sancionada, 60% do montante recebido devem ser repassados para os profissionais do magistério, demais profissionais da educação básica e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares. E como o SINDSERM representa legitimamente esses profissionais o mesmo justificou seu vínculo jurídico com o Município de Picos/PI (Autor da ação) por meio dos servidores. 

Diretores do Sindserm com palestrantes do Seminário sobre Fundef/Foto: Divulgação.
 

“Como se sabe que quando esses valores chegarem aos cofres do ente público, este fará o devido rateio na forma da citada Lei Federal e regulamentação local através da Câmara de Vereadores, tem-se por demais cabível a intervenção judicial do SINDSERM nas duas ações. Afinal, o pagamento dessas diferenças do FUNDEF só poderá ser gasto em atividade diretamente ligada ao desenvolvimento e manutenção do ensino e valorização do magistério e esta entidade classista tem a missão de além de representar seus filiados, fiscalizar o bom uso desses recursos” – argumenta a assessoria jurídica.

Assessor jurídico do Sindserm, José Rego Leal Neto/Foto: Divulgação.
 

O SINDSERM, nos dois processos, está constituído por meio do advogado José Rêgo Leal Neto, assessor jurídico da entidade, que semanalmente acompanha o andamento dessas ações e repassa informações aos diretores e aos próprios servidores interessados na sede da entidade. 
 

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