• Segunda-Feira, 29 de Abril de 2024

Sindserm de Picos realiza em dezembro eleição para renovação de sua diretoria

Edital das eleições gerais do Sindserm quadriênio 2024-2028 foi divulgado ontem, dia 14 de novembro

Votação será realizada na sede do Sindserm / Foto: José Maria Barros

POR JOSÉ MARIA BARROS/INFORMA PICOS

O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Picos (Sindserm) realiza no próximo dia 13 de dezembro, as eleições gerais para escolha da nova diretoria executiva e do conselho fiscal. O mandato dos eleitos é de quatro anos, de janeiro de 2022 a dezembro de 2028.

A eleição será realizada no próximo dia 1’3 de dezembro, das 8 às 17 horas, na sede do Sindserm, localizada à rua Joaquim Viana, 737, bairro Passagem das Pedras, em Picos. Poderá votar o associado neste dia esteja filiado ao sindicato há pelo menos seis antes das eleições, quite com as mensalidades, taxas e contribuições da entidade e no pleno gozo de seus direitos sociais.
    
As Chapas que desejarem concorrer ao pleito deverão obrigatoriamente indicar os nomes de seus membros e respectivos cargos, bem como de seus atinentes suplentes. Presidente; vice-presidente; secretário geral; diretor financeiro; de patrimônio; jurídico; comunicação; parlamentar, intersindical e de estratégia sindical; diretor social, de recreação, desporto e lazer; relações de trabalho e seguridade social; cinco suplentes da diretoria executiva; três conselheiros fiscais efetivos e três conselheiros fiscais suplentes.

Edital das Eleições Gerais/Quadriênio 2024 – 2028 

O Presidente e a Secretária-Geral do SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PICOS/PI – SINDSERM-PICOS/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias (Art. 46 do Estatuto do SINDSERM/PICOS) CONVOCAM, por meio deste, ELEIÇÕES GERAIS para escolha da NOVA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL desta entidade classista, bem como de seus respectivos Suplentes conforme determina o Art. 44 e seguintes do Estatuto Social do SINDSERM, para mandato de 04 (quatro) anos (Janeiro 2024 a Dezembro 2028) conforme Art. 65 do mesmo normativo: 

1. Referido pleito eleitoral ocorrerá no dia 13 de Dezembro de 2023 (Quarta-Feira) das 08h00min às 17h00min na sede deste Sindicato, localizada na Rua Joaquim Viana, nº 737, Bairro Passagem das Pedras, Picos/PI – CEP 64.600-403. 

2. As Chapas que desejarem concorrer ao pleito deverão obrigatoriamente indicar os nomes de seus membros e respectivos cargos, bem como de seus atinentes suplentes: Presidente; Vice-Presidente; Secretário Geral; Diretor Financeiro; Diretor de Patrimônio; Diretor Jurídico; Diretor de Comunicação; Diretor Parlamentar, Intersindical e de Estratégia Sindical; Diretor Social, de Recreação, Desporto e Lazer; Diretor de Relações de Trabalho e Seguridade Social; 05 (cinco) Suplentes da Diretoria Executiva; 03 (três) Conselheiros Fiscais efetivos e 03(três) Conselheiros Fiscais suplentes. 

3. Sendo expressamente vedada a inscrição de candidato para mais de um dos cargos ofertados ou e mais de uma chapa (Art. 47, § 2º do Estatuto). 

4. As inscrições das Chapas somente serão aceitas se protocoladas na sede do Sindicato ATÉ às 12h00min do dia 28 de Novembro de 2023 (Terça-feira), conforme determina o (Art. 54 do Estatuto Social), devendo obrigatoriamente constar em anexo ao pedido de Registro da Chapa as cópias do(s): I – Documentos Pessoais dos Candidatos; II – Comprovante de Residência; III – Contracheque Atual; IV – Contracheque e/ou carteira sindical que comprove filiação ao SINDSERM há pelo menos 12 (doze) meses; V – Termo de Posse; VI – Declaração ou Certidão emitida pela respectiva Secretaria Municipal na qual o candidato esteja vinculado que comprove a inexistência de afastamento do mesmo para ocupar cargo de Comissão/Confiança nos Poderes Públicos Municipais há pelo menos 12 (doze) meses; VII – Declaração à termo devidamente assinada (Modelo constante no ANEXO II) que não possui vínculo de parentesco (em linha reta, colateral ou por afinidade), até o 3º (terceiro) grau com gestores ocupantes de cargos no primeiro escalão do Poder Executivo Municipal, bem como com autoridades ocupantes de cargos eletivos no Poder Legislativo Municipal; VIII – Declaração ou Certidão Emitida pela respectiva Secretaria Municipal na qual o candidato esteja vinculado que comprove o efetivo exercício no âmbito do Poder Público Municipal, e que ateste a não cessão, afastamento ou desempenhando de funções em outras repartições públicas de nível Estadual ou Federal; IX - Declaração ou Certidão emitida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) que comprove a inexistência de prática de indisciplina funcional, devidamente apurada em PAD ou Processo Judicial, transitado em julgado, nos últimos 04 (quatro) anos; X - Declaração ou Certidão emitida pelo SINDSERM/PICOS que ateste a inexistência de reprovação de contas no atual exercício ou exercícios anteriores; XI - Certidão Negativa Criminal no Âmbito da Justiça Estadual do Piauí e Justiça Federal, todos os documentos aqui exigidos conforme previsto no Art. 52 § 1º do Estatuto.

5. A Comissão Eleitoral decidirá sobre o pedido de inscrição da chapa e dos candidatos individualmente no prazo improrrogável de 03 (três) dias corridos, e o silêncio importará no registro compulsório (Art. 55 do Estatuto). 

6. O prazo para interposição de recursos será de 03 (três) dias corridos, perante à Comissão Eleitoral, que decidirá no mesmo prazo, contados: I – das inscrições das chapas e dos candidatos; II - da publicação do Edital homologatório; III – da publicação do resultado da eleição (Art. 63 do Estatuto). 

7. No caso de indeferimento final por parte da Comissão Eleitoral, o candidato ou a chapa terão o prazo de 05 (cinco) dias corridos para recorrer à Diretoria Executiva que decidirá como instância final, em até 02 (dois) dias corridos (Art. 55, Parágrafo Único do Estatuto). 

8. Após a apresentação das Chapas concorrentes para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal, com seus suplentes, o Edital das Eleições deverá se repetir constando nele os nomes dos concorrentes, em conformidade com o presente Estatuto (Art. 56 do Estatuto). 

9. No caso de haver somente uma chapa registrada para as eleições, será convocada, pelo Presidente do SINDSERM/PICOS-PI, uma Assembleia Geral Extraordinária, a realizar-se na data indicada acima para realização da Eleição, para, por maioria, declarar eleita a chapa única (Art. 57 do Estatuto).

10. A apuração final, que se dará imediatamente após o término da votação e a comando dos mesários indicados pela Comissão Eleitoral e fiscais indicados pelos candidatos e Chapas, onde será lavrada a competente Ata, conforme estabelecido no Estatuto, a ser assinada por toda a Comissão Eleitoral, em que se homologa os vencedores, de cujos termos cabe recurso até 03 (três) dias úteis após a sua divulgação na sede do Sindicato (Art. 48 § 2º do Estatuto). 

11. Em caso de Impugnação do Resultado das Eleições, a Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, emitirá seu parecer conclusivo, do qual só cabe recurso à Assembleia Geral a ser convocada especialmente para esse fim, pelo Presidente do Sindicato. (Art. 49 do Estatuto). 

12. Poderá votar o associado que na data da eleição esteja: I – filiado ao SINDSERM/PICOS/PI há pelo menos 06 (seis) meses antes das eleições; II – quite com as mensalidades, taxas e contribuições da entidade; III – no pleno gozo de seus direitos sociais (Art. 51 do Estatuto Social do SINDSERM). 

13. São condições de elegibilidade para o candidato: I – ser filiado há pelo menos 12 (doze) meses ao SINDSERM - PICOS/PI; II – estar em dia com as mensalidades, taxas e contribuições devidas ao SINDSERM - PICOS/PI; III - tendo participado da direção ou conselho de qualquer entidade associativa ou sindical, não ter sido afastado do cargo por malversação ou dilapidação do patrimônio, respeitado no processo respectivo o princípio do direito à ampla defesa e ao contraditório; IV – Ter cumprido o tempo de 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo público para o qual foi nomeado; V- Não ter sido condenado em processo judicial criminal, transitado em julgado, desde que tenha sido observado o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa; VI – Que não tenha ocupado cargo comissionado ou função de confiança junto aos Poderes Executivo ou Legislativo, nos últimos 12 (doze) meses; VII - Não ter prestação de contas reprovada pela Assembleia Geral Ordinária Anual e/ou Extraordinária para candidato que fez ou faz parte da Diretoria Executiva, na condição de titular ou suplente, bem como o Conselho Fiscal e seus suplentes eleitos para mandato atual ou anteriores; VIII – Estar em pleno exercício de seu cargo público ou outro compatível e considerado de efetivo exercício no âmbito do Poder Público Municipal, não podendo estar cedido e/ou desempenhando trabalho em órgão de nível Estadual ou Federal; IX – Não possuir vínculo de parentesco (em linha reta, colateral ou por afinidade), até o 3º (terceiro) grau com gestores ocupantes de cargos no primeiro escalão do Poder Executivo Municipal, bem como com autoridades ocupantes de cargos eletivos no Poder Legislativo Municipal; X – Não ter o filiado praticado qualquer ato de indisciplina funcional, devidamente apurado em processo administrativo ou judicial, transitado 
em julgado, pelo prazo de 04 (quatro) anos a contar do término do processo (Art. 52 do Estatuto Social). 

14. A inelegibilidade por reprovação da prestação de contas impedirá eleição ou reeleição para o mandato de Diretor Sindical ou Conselheiro Fiscal por 02 (dois) pleitos eleitorais consecutivos em qualquer dos cargos (Art. 52 § 2º do Estatuto Social). 

15. Em até 03 (três) dias após a publicação deste Edital, o Presidente em exercício divulgará a Composição da Comissão Eleitoral (Art. 48 do Estatuto). 

16. A posse administrativa da Diretoria Executiva eleita e do Conselho Fiscal, bem como, de seus respectivos suplentes, ocorrerá no primeiro dia útil do ano seguinte ao eleitoral (Art. 53 do Estatuto Social). 

Picos (PI), 14 de Novembro de 2023. 
João Antônio de Sousa 
Presidente do SINDSERM/PICOS 
Shearley Lima Teixeira 
Secretária-Geral do SINDSERM/PICOS
 

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