• Sábado, 04 de Maio de 2024

Seis deputados se manifestam para vaga de conselheiro do TCE

Desta vez a indicação para vaga de conselheiro fica a cargo da Assembleia Legislativa do Piauí-Alepi

Sede do TCE-PI / Foto: divulgação

Seis nomes já manifestaram interesse para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) em eleição que deve ocorrer em setembro. Até o momento, disputam a vaga os deputados Flora Izabel (PT), Franzé Silva (PT), Ziza Carvalho (PT), Zé Santana (MDB), Wilson Brandão (Progressistas) e Flávio Nogueira Júnior (PDT).

Desta vez, a indicação para a vaga de conselheiro fica a cargo da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). Segundo o presidente da Alepi, deputado Themístocles Filho, o ofício enviado pelo TCE informando sobre a vacância do cargo será lido no plenário nessa terça-feira (3).

“Na próxima semana vamos reunir a mesa diretora, para de acordo com o regimento da casa, dar início aos prazos para qualquer cidadão que quiser se inscrever”, completou Themístocles.

Ainda segundo o presidente, qualquer pessoa pode se inscrever desde que atenda aos requisitos. Entre eles, ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade; idoneidade moral e reputação ilibada; notório saber jurídico, contábil, econômico e financeiro, ou de administração pública; mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija, em ambos os casos, os conhecimentos previstos.

A corte do TCE-PI é composta por sete conselheiros. Três são escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo dois, alternadamente, entre conselheiros substitutos e membros do Ministério Público de Contas, indicados em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. Os outros quatro são escolhidos pela Assembleia Legislativa, de acordo com a Constituição do Piauí.

Vaga de Luciano Nunes

O conselheiro Luciano Nunes se despediu do TCE, no dia 7 de julho, após 27 anos de atuação no órgão. Ele encerrou sua trajetória no tribunal três dias antes de completar 75 anos, idade necessária para aposentadoria compulsória.
 

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