Secretaria do Meio Ambiente arranca árvores em frente ao Museu Ozildo Albano
Diversas árvores situadas na praça Josino Ferreira foram arrancadas ou serradas pelos servidores da Secretaria do Meio Ambiente
Árvores foram serradas ao tronco / Foto: José Maria Barros
Por José Maria Barros
Sem se preocupar com o que pensam os moradores, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Picos vem promovendo um verdadeiro desmanche das árvores que ornamentavam a praça Josino Ferreira, localizada no centro da cidade.
Nesta sexta-feira, 7, várias árvores situadas em frente ao Museu Ozildo Albano foram arrancadas ou serradas ao tronco pelos servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e recursos Hídricos. A pasta é gerida pela jornalista Maria Santana, pré-candidata a prefeita de Picos pelo PT, mesmo partido do prefeito, Padre José Walmir de Lima.
A derrubada das árvores da praça Josino Ferreira começou agora em maio, depois que a Prefeitura de Picos, através das secretarias municipais do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e Obras e Habitação, deu início a reforma do logradouro.
No final do mês de maio, indiferente aos protestos de moradores vizinhos e transeuntes, servidores da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, utilizando uma motosserra, cortaram ao tronco algumas árvores situadas por detrás do Museu Ozildo Albano. Outras foram derrubadas com o auxílio de um trator.
Em discurso na tribuna da Câmara Municipal de Picos ontem à tarde, o vereador Francisco das Chagas de Sousa, o Chaguinha (PTB), protestou contra a derrubada das árvores e a descaracterização da praça Josino Ferreira, que é tombada pelo Patrimônio Histórico e Cultural. O projeto de lei foi aprovado pelo legislativo e sancionado pelo prefeito Padre Walmir no dia 11 de novembro de 2017.
À medida que a reforma da praça Josino Ferreira avança, as árvores que ornamentavam o logradouro estão sendo arrancadas ou serradas ao tronco. Falta agora a última parte, que fica em frente à antiga Prefeitura, onde existem diversas árvores plantadas há muitos anos e que correm o risco de sofrerem o mesmo destino.
Sanções
Segundo o artigo 49 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998, que trata dos crimes ambientais, destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia, a pena é detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
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